A juíza da 1ª Vara Criminal, Emanuelle Chiaradia Navarro, absolveu um homem de 33 anos, acusado de estuprar uma criança de 7 anos. A denúncia apontava que o crime teria ocorrido em dezembro de 2009, em uma residência localizada no bairro São José. Ela levou em consideração a mudança no depoimento dado pela suposta vítima.
Segundo a narrativa, a criança teria dito para a polícia que o réu teria abusado dela. Em juízo, porém, mudou a versão e disse que havia contado uma mentira. Conforme o menino, a denúncia de estupro havia sido “forçada” pela avó. “Minha vó pegou, me levou, me bateu e me forçou a falar que esses fatos eram verdadeiros, ai como eu tinha medo falei que sim, porque minha avó me batia muito para falar”, consta em trecho do novo depoimento.
Para a magistrada, “é de bom alvitre realçar que, na época em que os fatos se efetivaram, o menor possuía sete anos de idade e, portanto, as declarações prestadas merecem ser recebidas com extrema cautela e ressalvas, principalmente porque, devido a faixa etária, como regra geral, pendem por retratar imaturidade funcional, psicológica e moral e a sujeitar-se, com mais facilidade, à ação psicológica e sugestiva externa”.
Ela destacou que os elementos apresentados não forneceram certeza sobre o suposto crime. “À luz de tais constatações, nesse influxo de ideias, partindo do pressuposto elementar de que o contexto probatório carreado aos autos não fornece o grau de certeza necessário e que habilita à responsabilização penal do acusado pela prática do crime de estupro de vulnerável, considero que a absolvição é medida que se impõe”.
O réu não estava preso por este processo. Ainda cabe recurso à decisão.