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Uniformização da jurisprudência

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A palavra jurisprudência possui várias acepções na linguagem técnica jurídica. Porém, em linhas gerais, diz-se que jurisprudência é o conjunto de sentenças em um mesmo sentido. A título de curiosidade e informação, o próprio nome já significa um conjunto, ou seja, só existe a palavra jurisprudência no singular, jamais no plural.

No Brasil, a confusão é grande, no sentido de definitivamente pacificar se jurisprudência é ou não fonte de Direito. Vicente Greco Filho e Candido Rangel Dinamarco, por exemplo, defendem enfaticamente que jurisprudência não é fonte de Direito.

Contudo, mesmo que não seja, o que não se pode negar é o alto grau de influência que a jurisprudência exerce sobre os futuros julgadores. Melhor dizendo, a jurisprudência efetivamente atua como referência para o julgador em casos semelhantes, excessivamente quando os tribunais superiores já se pronunciaram uniformemente acerca do tema, representando a jurisprudência, na prática, um poder de ditar a aplicação da lei.

E quanto a este particular, que é o poder de influência da jurisprudência sobre os julgadores, que gera grande desconforto, preocupação e porque não, desespero, para aqueles que diretamente dependem destes julgados. Aqui, refiro-me aos advogados, autores e réus.

Isto porque, hoje, o que se vê, é a demasiada instabilidade da jurisprudência, tendo em vista que é cada vez mais frequente, a incerteza da parte diante da próxima apreciação da sua causa, ou seja, muitas vezes o autor ingressa com uma demanda, esperando que a distribuição se dê perante determinado juiz, câmara ou grupo de câmaras, que possua determinado entendimento favorável.

O que se deve ter em mente é que a jurisprudência só merece alteração quando há mudanças sociais, o que significa que essas alterações deveriam ocorrer a passos lentos e não com a fugacidade que têm se apresentado.

E muito mais que isso, a jurisprudência não pode ser fruto da composição das câmaras dos Tribunais, sob pena de além de deturparem o real significado de independência e livre convencimento do juiz; abrirem largo precedente para a recorribilidade sem responsabilidade. Afinal de contas, a falta de jurisprudência solidificada, evidentemente, culmina com a recorribilidade leviana destas decisões.

Inclusive, o que se espera com a Reforma do Código de Processo Civil quanto a este assunto é a revitalização do rol de recursos e sobretudo, a previsão principializadora do entendimento de que caso os Tribunais mudem de entendimento, que seja fundamentada essa mudança, sob possibilidade de abrir a porta para o caos.

Resumindo, além de ser um recurso cujo objeto é evitar a desarmonia de interpretação de teses jurídicas, a uniformização da jurisprudência pode ser usada como alternativa a desembaraçar o Poder Judiciário (otimizando a prestação jurisdicional) e sobretudo, preservar valores como segurança jurídica, igualdade, economia e respeitabilidade nas relações entre o Estado e o jurisdicionado.

Priscila Daudt – advogada em Cuiabá

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