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Uma greve que não é por salário ?

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Sim, uma greve que não é por atraso de salário, não é protesto pelas péssimas condições de infraestrutrura das escolas e também não é greve para reclamar um maior índice de reajuste salarial para os educadores. É uma greve, senhoras e senhores, convocada pela Direção Central do Sintep/MT, um dia de paralisação das atividades na rede pública estadual de Mato Grosso para protestar contra a insensatez do Acórdão Nº 18.881 do Tribunal Regional Eleitoral, que priva crianças, jovens e adultos de um direito elementar previsto na Constituição Federal: educação pública.

Um acórdão que se materializa na negação de contratação de profissionais da educação para substituição daqueles profissionais que se ausentam do serviço, em caráter de excepcionalidade. O argumento: o período eleitoral.
Uma decisão tomada numa completa falta de sintonia com o universo da educação pública estadual e com as necessidades das escolas. Por afirmar que o estado deveria planejar suas atividades, prevendo inclusive os casos de excepcionalidade como o de óbito e de licenças médicas. No caso das excepcionalidades de contratos na escola pública, podemos afirmar que é o acórdão da insensatez.

O curioso é que são eles, Doutos Juízes, exímios conhecedores da lei que o assinam, num claro flagrante de contradição com um princípio constitucional: educação pública é um direto do cidadão e um dever do estado. Mais curioso ainda é a postura do Ministério Público Estadual, até aqui restrita à intervenção de um único promotor na mídia, numa intervenção equivocada sobre a conjuntura das escolas, não distinguindo que uma coisa é a posse dos aprovados no concurso e outra coisa é a substituição em caráter de excepcionalidade que está para além dos cargos livres, mesmo porque, se houvesse chamamento dos aprovados no concurso, a maioria por direito poderia ter até 60 dias para tomar posse e em muitos outros casos não cabe a posse, pois se trata de contrato para substituição de efetivo em licença.
Com toda esta celeuma criada pelo equivocado entendimento do acórdão e do equívoco de quem não o questiona, o poder Executivo (a SEDUC-MT) cria subterfúgios para amenizar a situação nas escolas, ajuntando turmas, fazendo com que o pessoal do apoio pedagógico nas funções de direção, coordenação e articulação pedagógica voltem para sala de aulas. Sem falar nos dias em que os alunos voltam para casa mais cedo, ou já nem vem para a escola porque não vai ter o professor para esta ou aquela disciplina ou vai faltar a Técnica em Nutrição Escolar que cuida da merenda.
Por toda esta situação, o Projeto Pedagógico de nossas escolas vai se fragilizando cada vez mais e a qualidade da nossa escola e da aprendizagem, que não é lá essas coisas, vai encontrando situações para ficar pior.
Como entender tal situação advinda com a adoção de um acórdão do TRE? Por que já se vão 25 dias do mês de agosto e o TRE não muda ou não esclarece o alcance jurídico do seu acórdão? Por que já se vão 18 dias letivos e o Ministério Público Estadual não toma uma atitude em favor dos alunos?

É que, via de regra, dificilmente saberão o que significa ausência de profissionais nas escolas públicas, por uma simples questão: será que seus filhos estudam em escolas públicas? É difícil imaginar homens e mulheres entendidos de lei, tendo filhos na escola pública, deixarem a situação chegar ao patamar em que se encontra. É bom repetir o que já falei em dois momentos, um deles diante do Desembargador Rui Ramos: temos situações de ajuntamento de turmas em que numa turma de alfabetização há professores lecionando para 40 e até 50 alunos; já tive conhecimento que em escolas vigias foram deslocados de suas funções para cuidar de sala de aula; diretores, coordenadores e articuladores pedagógicos estão deixando suas funções para lecionar 4 ou mais disciplinas, para as quais não foram preparados.

Posso imaginar que, no caso das funções de infraestrutura, limpeza, alimentação e vigilância, os gestores das escolas estão fazendo "contratos de gaveta" para não ter que dispensar os alunos. Estão criando problemas trabalhistas futuros para si.
Aqui é uma questão de coerência: caso os doutos juízes e doutos promotores tivessem seus filhos nas escolas públicas, não deixariam a situação chegar ao nível que chegou.
Como pertencentes a uma elite, também são contrários à existência de uma escola pública e de qualidade para a maioria da população. Por isso, estão pouco se lixando para a falta de profissionais na escola pública de Mato Grosso.
Se estivessem preocupados de fato, já teriam exigido do Estado a realização de concurso público com número real de vagas desde quando o sindicato vem denunciando o alto número de contratos temporários. E, mesmo com a suspensão do concurso, no final de 2009, o Ministério Público não exigiu a realização do mesmo a tempo para que não reeditássemos o problema dos contratos de 2006.
Lamentavelmente, o Poder Judiciário em Mato Grosso corrobora a ação da elite brasileira de negar Educação Pública Básica de qualidade para a maioria da população. É diferente a posição da elite no Ensino Superior, porque aí estão seus filhos, que não frequentaram a escola pública. Querem professores efetivos e com dedicação integral.
E assim, caberá mais uma vez aos trabalhadores/as em educação convocar a sociedade para reclamar um direito de toda a sociedade: escola pública e de qualidade começa com profissionais em número suficiente e bem valorizados. O lamentável é que temos a suspensão das atividades como meio para tentar constrangê-los, se isso é possível.
Como ainda temos muita luta para avançar nestas questões, por inércia dos três poderes, neste dia 25 de agosto queremos garantir a excepcionalidade da lei que de imediato garante a presença dos profissionais nas escolas.
O mais dramático é que sem uma decisão que garanta a contratação, muitas escolas não terão condições de funcionar adequadamente. Farão greve às avessas… Parabéns aos Poderes Públicos em Mato Grosso. Vocês são muito dignos dos cargos que ocupam!

* Gilmar Soares Ferreira é presidente do Sintep/MT e vice-presidente do Conselho Nacional do Fundeb

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