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Sem folha corrida

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O desembargador Roberto Wider, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/MT), ganhou notoriedade, no começo do ano, ao tomar uma decisão corajosa: determinar aos juízes eleitorais veto à participação, nas eleições deste ano, de candidatos a prefeito e a vereador que apresentam, em vez de currículos, folhas corridas.

O argumento da autoridade fluminense é sólido: para ser aprovado em concurso público, qualquer cidadão precisa apresentar, entre uma infinidade de documentos, atestado de bons antecedentes. Se não conseguir provar que é digno, não tem condição de fazer os exames. Por isso, ele defende que tal princípio também deve ser aplicado em relação àqueles que pretendem ser dirigentes da coisa pública.
O magistrado carioca já tentou, sem sucesso, adotar essa providência moralizadora em pleitos anteriores. Com efeito, em 2006, ele tentou em vão impedir que entrassem na disputa candidatos acusados, entre outras práticas condenáveis, de improbidade administrativa.

Ao tentar moralizar as eleições em seu Estado, o desembargador Wiser nada mais fez do que recorrer à Constituição Federal, que, em seu Artigo 14, estabelece que “deve-se proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato”. Mas, como tem sido praxe, candidatos processados sustentam suas candidaturas com o argumento da “presunção da inocência”, que impede a punição antes de sentença condenatória definitiva, enquanto houver a possibilidade de recurso.
Por conta disso, aliás, certos políticos se mantêm em evidência, aqui em Mato Grosso, apesar de suas biografias mais parecerem prontuários fornecidos por delegacias de Polícia e/ou penitenciárias. Parte deles, a propósito, já viu o sol nascer quadrado, mas, graças às manobras de advogados regiamente pagos, consegue se safar. Isto posto, sobe nos palanques – inclusive, eletrônicos – e ilude os incautos.
O presidente do TRE/RJ, até então, era uma voz isolada nesse contexto em que poucos homens públicos têm coragem para bater de frente com as quadrilhas que tomam de assalto o Poder – quer dizer, os cofres públicos – neste Brasil tropical. Não está mais sozinho nessa luta. Na semana passada, por exemplo, o meio político mato-grossense foi surpreendido pelo discurso do novo presidente do TRE/MT, desembargador Leônidas Duarte Monteiro. Com a missão de comandar as eleições municipais deste ano, o magistrado foi incisivo na tese de que é preciso abominar os maus políticos, por ele tachados de “pessoas que amesquinham uma atividade essencialmente nobre”. E traçou um perfil dessa gente: “aqueles que, pelo seu comportamento desonesto, cínico, totalmente desprovido de um mínimo de dignidade e pudor moral, enodoam uma atividade, em si, extremamente dignificante”.
Como seu colega do Rio, o juiz mato-grossense tem opinião formada: o eleitor deve dificultar o ingresso dos maus políticos na vida pública; se esses maus elementos já estão no Poder, é preciso expurgá-los.
O discurso de Monteiro foi endereçado, também, aos partidos, pela responsabilidade que terão, nas convenções, de escolher os futuros candidatos; e, principalmente, aos eleitores, sobretudo, aqueles que vendem o voto e a consciência em troca de dinheiro ou vantagens.
A própria Justiça Eleitoral tem a obrigação de conscientizar o eleitor sobre essa arma poderosa que é o voto e com a qual o cidadão pode ajudar a combater a indigência moral da atividade política, como afirmou o presidente do TRE/MT. A mídia também pode fazer a sua parte, em vez de tomar partido e ser conivente com o crime.
Bom seria se Justiça Eleitoral brasileira fosse composta por homens destemidos como os desembargadores Roberto Wiser e Leônidas Monteiro. Talvez eles não fizessem algum milagre, mas, pelo menos, ajudariam a melhorar (e moralizar) o nível da disputa eleitoral no País.

Antinio de Souza é jornalista em Cuiabá.
[email protected]

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