sexta-feira, 26/julho/2024
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PEC da vergonha

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Existem determinadas questões em nosso país, que infelizmente, ainda trazem consigo heranças do Brasil imperial. Há saber: os chamados foros privilegiados, os cargos vitalícios, a denominação de Corte para os Tribunais, a prática do nepotismo, a cultura cartorial, etc.

Com referência aos cartórios, a Constituição de 1988 com a intenção de moralizar a maneira como eram preenchidos os cargos de direção, (muitos hereditários, interinos e com critérios obscuros), prestou um enorme serviço a sociedade brasileira quando estabeleceu em seu art. 236 a obrigatoriedade do concurso público para o ingresso na atividade notorial e de registro.

Ocorre, que transcorridos exatos 21 anos, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estima que existam ainda hoje no Brasil 5 mil cartórios em situação irregular, ou seja, um quarto do total. Estes em sua grande maioria, dirigidos interinamente há muitas décadas por magistrados aposentados, parentes de parlamentares, afilhados de dirigentes governamentais e pessoas ligadas a demais autoridades.

No primeiro semestre deste ano, o CNJ exigiu que todos os cartórios enviassem ao órgão informações sobre volume de trabalho e faturamento e descobriu que alguns dos mais rentáveis, com receita anual de R$ 1,5 milhão e R$ 2,2 milhões, são dirigidos por quem não fez concurso. A maioria se situa em Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás e Paraná.

A título de ilustração o Jornal Estado de São Paulo, divulgou que estariam entre os tabeliões interinos, por exemplo: o irmão do advogado de Marcos Valério, um dos principais acusados no escândalo do mensalão; o presidente do Clube de Regatas do Flamengo; e até mesmo um amigo pessoal da esposa do presidente Lula que dirige um dos mais lucrativos cartórios do Estado do Paraná.

Tecidas tais considerações, compete alertarmos os leitores em geral, que tramita neste momento no Congresso Nacional, em vias de aprovação, um Projeto de Emenda Constitucional, a chamada PEC 471/2005, que permitirá que os responsáveis interinos de cartórios se tornem efetivos, sem concurso público.

Os defensores da proposta alegam que não podem ser abandonados, depois de terem prestado relevantes serviços ao País. Esse também é o argumento da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), para quem o Governo precisa arrumar uma solução para os cartorários com 20, 30 anos de substituição. 

Ainda que o Presidente do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, detenha apenas 1 dos 11 votos do STF, o mesmo já se posicionou contrário a PEC 471/2005. O CNJ no mesmo sentido enviou parecer jurídico advertindo quanto à inconstitucionalidade da PEC proposta. Ninguém pode conquistar um cargo público, de caráter vitalício, por usucapião. Se eles (os interinos) querem a vaga, podem tentar o concurso. Diz o parecer.

Finalmente, a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) divulgou nota se posicionado contrária a aprovação da proposta de Emenda Constitucional. E o Presidente da OAB, Cesar Brito, em frase que nos faz refletir chegou a afirmar que cartórios não são capitanias hereditárias.

   
Auro Guilherme de Matos Ulysséa é advogado e especialista em Direito Público.

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