quarta-feira, 11/dezembro/2024
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O que querem os homens de preto ?

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Segundo dados recentes divulgados pela Polícia Rodoviária Federal – PRF, após a promulgação da Lei Seca pelo Presidente da República, o índice de acidentes nas rodovias federais caiu 34,5%. Isso quer dizer, no final das contas, que de cada cem incidentes de trânsito ocorridos antes do último dia 19/06 (data da publicação da Lei no Diário Oficial), mais de 1/3 deixou de acontecer simplesmente porque a Lei se tornou mais severa contra aqueles que acreditam estar acima dos interesses da maioria da população.

Além disso, informações da Folha de São Paulo publicadas na última sexta-feira (11/07), dão conta de que, somente as regionais da PRF de São Paulo, Bahia e Mato Grosso do Sul registraram, no primeiro final de semana deste mês, a prisão de dezessete pessoas que dirigiam sob efeito de álcool e outras vinte e sete foram pegas pelos bafômetros.

A despeito destes significativos dados, e contrariando a aprovação da 86% da população metropolitana brasileira à nova Lei (Datafolha), um juiz de São Paulo e uma colega sua de Brasília, resolveram fazer ouvidos mocos ao clamor social e concederam liminares escamoteando os efeitos legais impostos aos beberrões de plantão.

O que querem, afinal, os “homens de preto”?

Será que a elite togada deste país simplesmente se descolou do restante da sociedade ao ponto de não observar os princípios básicos de distinguem a civilização da barbárie? Será que um pretenso e mal esclarecido princípio de legalidade pode se impor de tal forma a um dos mais claros estatutos de moralidade vigentes desde a Constituição de 88? Será que nossos magistrados entendem ser possível uma minoria – que não abre mão de sua embriaguez – poder de tal forma ter mais valor do que os interesses da larga maioria da população? Será, enfim, que nossos “homens de preto” esqueceram-se das lições de Hobbes, Rousseau e Durkheim?

Os juizes paulista e candanga parecem não entender que, contra a barbárie, apenas o diálogo não basta, sendo fundamentais ações efetivas e contundentes que ponham a minoria perniciosa enquadrada à Lei legitimada pela maioria, caso contrário estaremos vivendo em uma oligarquia dos cachaceiros onde, em breve, será crime – punido com a morte por atropelamento – permanecer sóbrio e atrever-se a transitar pelas ruas e rodovias do País.

Será esta a inversão de valores desejada pelos magistrados? O que farão eles quando um dos seus morrer pela ação criminosa de alguém que só bebeu “um pouquinho além da conta”? Como se acertarão com suas próprias consciências quando souberem que alguém que lhes é muito caro ficou paralítico porque um bêbado resolveu se achar “exímio motorista”? Ou será que nossos “homens de preto” fazem parte do triste time daqueles que crêem: “comigo isso nunca vai acontecer!”, sem saber, no entanto, que há eventos que independem de nossa vontade particular?

Necessário é que toda a nossa sociedade entenda, no final das contas, que a validade desta Lei não repousa em formalismos jurídicos, mas em princípios sociais de ética, auto-preservação e civilidade, ou trocando em miúdos, o que deve valer aqui não são as palavras ditas entre paredes de mármore, mas o desejo daqueles que têm vergonha na cara.

Sonir José Boaskevis é mato-grossente, estudante de Ciência Política pela UniDF, ativista político e livre pensador.

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