terça-feira, 16/abril/2024
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O Direito, o advogado e o Judiciário no Século XXI

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Um dos grandes desafios do Direito para o século XXI é superar ultrapassados institutos jurídicos, lançando-se na árdua tarefa de disciplinar os anseios sociais, por meios mais eficazes, céleres e justos. Até quando tolerar o processo de execução da forma como está? Uma legislação criada para postergar a prestação jurisdicional.

Como justificar a um cliente que após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória, ele deverá ajuizar uma nova ação, pagar novas custas processuais, realizar nova citação, formar nova lide, para, só então, intentar receber o que é seu de direito?

Há retardo, morosidade e indignação. Não há como negar. E a culpa? É de todos. É da sociedade omissa, dos operadores do direito coniventes com o sistema, da legislação ultrapassada e de um Judiciário moroso e conservador. 

Qual a razão de separar processo de execução e processo de conhecimento, quando se tratar de título executivo judicial?

Espanta-me ver colegas com defesas ferrenhas contrárias à Reforma do Código de Processo Civil, sendo que são essas reformas que oxigenarão as práticas processuais. Sem a transformação da realidade social, na qual estamos inexoravelmente inseridos, a prestação jurisdicional torna-se inócua. E qual será o papel do advogado?

Observa-se que, quando o assunto é as novas tecnologias: clonagem, transgenia, inseminações, o Poder Judiciário é colocado de escanteio. São os Tribunais Arbitrais ou apenas árbitros que são constituídos para dirimirem possíveis conflitos. A razão é simples. O Judiciário não está preparado para enfrentar tais problemas com a celeridade que eles requerem.

Essas heranças do passado que nos perseguem devem ser duramente combatidas. Deve-se deixar ao relento a tendência saudosista que temos. Esqueçamos o passado e vivamos no presente, projetando o futuro.

Outro assunto que merece destaque, no momento, é a penhora on-line, que é o bloqueio de valores em conta corrente, realizado por meio eletrônico. O juiz não precisa oficiar ao Banco Central do Brasil, solicitando informações a respeito de contas bancárias de titularidade do devedor e, posteriormente, expedir mandado de penhora ao banco onde ele possui conta e saldo.

Esse, com acesso on-line aos dados do Banco Central, pode bloquear diretamente do seu gabinete, os valores que o executado possui em conta corrente. Isso é feito em questão de minutos, ao passo que a forma atual pode levar até meses e frustrar totalmente o processo de execução. Isso é óbvio! Quando o executado souber que há um despacho determinando ao Banco Central que informe todas as suas contas, ele, contando com a morosidade da justiça, poderá dar cabo ao dinheiro, em segundos.

Resistir por quê? O fundamento é o mesmo, art. 655 do Código de Processo Civil, o que muda apenas é o meio. Assim, o que é ofício ao Banco Central será um “plug” e o que é mandado de penhora ao Banco, será um “ click” do juiz.

Por outro lado, a Justiça do Trabalho já se utiliza da penhora on-line desde 2002. A Fazenda Pública, ávida no recebimento de suas créditos, possui a seu favor a Lei Complementar n.º 118, de 2005, que criou a penhora on-line no âmbito das execuções fiscais.

E nós, advogados, assistimos passivos ao espetáculo do Leão faminto em busca de suas ovelhinhas, enquanto nossos clientes padecem nas varas cíveis à espera de um credor de boa índole que obedeça à ordem de penhora do CPC.

Precisamos mudar nossa visão de mundo (weltanschaunng),  pois hoje podemos advogar para credores e amanhã para executados, torcendo para que, como operadores do direito, tenhamos um processo célere e justo.

          
Façamos da tecnologia nossa aliada e não nos esqueçamos do nosso duplo compromisso: o primeiro é como agentes construtores e reconstrutores da realidade social na qual estamos envolvidos e da qual fazemos parte; o segundo, é possibilitarmos à sociedade acreditar na existência de uma Justiça lídima e soberana. Se fracassarmos, o Judiciário será apenas uma comédia e nós, advogados, os palhaços do espetáculo!

Fernando Moreira Freitas da Silva é professor universitário (ICEC), advogado, especialista em Gestão Pública e pós-graduando em Direito Empresarial pela UFMT.

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