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O comércio eletrônico e o secretário de Fazenda de Mato Grosso

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Faz tempo que não se lê um artigo publicado na imprensa de Cuiabá, tão sem conteúdo técnico e fiscal da maior autoridade fazendária do Estado de Mato Grosso. O Secretário da Fazenda, Sr. Eder Moraes, em vez de alertar sobre as rápidas mudanças do comportamento do consumidor em relação à compra eletrônica de produtos e, por conseguinte da necessidade de se reformar a Constituição Federal e/ou emergencialmente aprovar uma resolução no Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz – usa argumentos falsos (o culpado é São Paulo do Governador José Serra e do Prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, que jogam combinados, por serem do PSDB e ambos “serem paulistas, um de Dracena e outro paulistano da Mooca”), cheios de lugar comum (.“a luta é de Davi contra Golias”), frases de efeito (…“fere de morte as finanças de Mato Grosso”…; “violência consentida”.. do Prefeito Wilson …; “política bairrista e individualista de São Paulo contra o Brasil”…, “com o esforço conjunto venceremos essa luta contra os paulistas” , Serra e Wilson).
A questão da tributação do comércio eletrônico tem gerado debates e controvérsias no Brasil e no mundo todo na medida em que o volume de recursos envolvido nessas transações eletrônicas tem aumentado exponencialmente.

No âmbito dos Estados brasileiros os problemas são ainda mais graves, devido ao tipo de federalismo fiscal aqui adotado. Esse federalismo fiscal é um dos principais motivos de se fazer uma reforma tributária no Brasil. Cada um dos 27 estados brasileiros possui legislação própria para o ICMS, o que tem levado a maioria deles temer a perda na arrecadação decorrente do crescimento do comércio eletrônico no país, aumentando a guerra fiscal latente entre os Estados.

A questão levantada no artigo, “Alerta aos cuiabanos: autofagia do PSDB”, assinado pelo secretário de Fazenda de Mato Grosso, Sr. Eder Moraes, resume-se, fiscalmente, no seguinte: os Estados compradores, como Mato Grosso – que têm mais consumidores do que fornecedores -, perdem receitas com o aumento das compras eletrônicas, pela Internet e pelo telefone.

A explicação é simples: numa venda presencial, em loja real (revenda), incide o ICMS com alíquota interestadual, em geral menor do que o tributo sobre operações dentro dos Estados. A diferença entre essa alíquota e o ICMS do local da compra, mais o valor agregado, ficam com o Estado do comprador (Mato Grosso) no comércio tradicional. Sobre a mesma operação, realizada pela Internet, o tributo incidirá apenas com a alíquota do Estado do vendedor (São Paulo) – nenhum centavo de imposto, em princípio, será recolhido aqui em Mato Grosso, aos cofres do Estado comprador.

Nessas operações de compras eletrônicas envolvendo mercadorias como, por exemplo, livros, CDs e roupas a forma de tributação continua a mesma. O fato gerador do ICMS é a própria circulação de mercadorias. Portanto, mesmo nas compras pela Internet, aplicam-se as regras do sistema tributário, em vigor no Brasil, utilizado na compra e venda normal. A Internet, nesse caso, será apenas um meio de venda, assim como o telefone, de qualquer mercadoria.

Portanto, trata-se de um problema gerado em função do que está previsto no atual  Sistema Tributário Nacional que define a tributação do ICMS na origem, e não uma vontade, uma apropriação indevida da administração tributária do Estado de São Paulo.

Todo Estado consumidor está passando por isso, e não exclusivamente Mato Grosso (aliás, o próprio secretário Eder cita no referido artigo que Mato Grosso do Sul está preocupado com o Paraná), pois não há previsão constitucional para que o ICMS para o consumidor final seja devido no Estado de destino do produto (exemplo:

Mato Grosso e Mato Grosso do Sul). Não há legislação que autorize o Estado de São Paulo realizar partilha do ICMS advindo desse tipo de comércio (eletrônico), pois a Constituição Federal define que o ICMS é devido na origem. 

Quanto à afirmação, do secretário Eder Moraes, contida no referido artigo: "Parece um jogo combinado, onde um faz caixa em cima do outro. A criminosa forma de São Paulo atuar no comércio eletrônico, ou seja, nas vendas feitas pela internet, acontece da velha maneira, em que grandes lojas se instalam em Cuiabá, cujos nomes todos já conhecem, principalmente nos shoppings. Com sede em São Paulo, essas empresas praticam vendas em Cuiabá, registrando o faturamento para o Estado paulista, ao mesmo tempo em que São Paulo não nos repassa o ICMS de direito líquido e certo, o que fere de morte as finanças de Mato Grosso e municípios como Cuiabá”, deve-se esclarecer, em primeiro lugar, que não é de DIREITO, pois a Constituição define que o ICMS é devido na ORIGEM. Segundo, que NÃO É NEM LÍQUIDO E NEM CERTO, porque tem que ser realizado primeiramente o lançamento do tributo para caracterizar a certeza e a liquidez, e, esse procedimento cabe ao fisco paulista. Agora, se as grandes lojas estiverem praticando vendas aqui em Cuiabá e faturando para São Paulo, é um problema de dissimulação, de evasão fiscal que deve ser combatido pelo fisco mato-grossense – ou seja, pela SEFAZ- MT.

O Secretário Eder Moraes sabe disso, pois em matéria publicada no portal da SEFAZ – MT, em 01/12/2009, esclarece que o problema relacionado ao comércio eletrônico ocorre em função da forma como está prevista a sistemática de tributação do ICMS na Constituição Federal:  “Essa forma de recolhimento do ICMS está prevista na Constituição de 1988, cujo modelo de tributação foi elaborado de acordo com a sistemática econômica da época. Contudo, conforme salienta o secretário de Fazenda, é necessário que esse modelo de recolhimento do ICMS seja revisto, devido à evolução do comércio não presencial (internet, telefone, canais de venda televisivos)”.

Portanto, o ICMS é devido na origem da operação fiscal. É isso que tem que ser legalmente mudado. Quem tem acento no Confaz, órgão que constitucionalmente tem o poder e responsabilidade de tratar das questões tributárias entre os Estados é o Secretário da Fazenda, o Sr. Eder de Moraes, e não o Prefeito Wilson Santos. No entanto, tenho certeza que o Prefeito Wilson está pronto para ir ao Confaz discutir com os seus membros a questão do comércio eletrônico, sem nenhum complexo de inferioridade.  
 
Guilherme Frederico Muller é secretário de Finanças de Cuiabá, Mestre em Economia pela UNB, Professor de Economia do Setor Público, da Faculdade de Economia da UFMT.

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