sábado, 27/abril/2024
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Não agüento mais. Estou com medo de dormir

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Neste tópico, esta manifestação, surgiu como uma certa dose de indignação, em decorrência da brutal inversão de valores que a sociedade vem experimentando nos últimos anos, notadamente, pelo poder que a imprensa conseguiu construir, ao que parece, ao invés de experimentarem um avanço, estão em verdade retrocedendo às eras priscas, aos primórdios da civilização, onde a barbárie imperava e a violência, seja a física, seja a moral eram constantes. E isso, sinceramente, nos causa grande preocupação. O que fizeram com o princípio constitucional de que “todos são inocentes até que se prove o contrário?” Afinal, assim reza o inciso LVII da Carta Democrática: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Tenho acompanhado as noticias como um todo, e fico revoltado quando vejo que a imprensa nacional, antes de qualquer análise profunda, julgando por seus interesses trazem ao conhecimento da sociedade Brasileira, fatos que em tese poderá constituir crime, mas já condenando, provocando um medo até para dormir, pois o amanhã é imprevisível e quem sabe você que esta lendo poderá ser o artista principal do novo capítulo.

Da mesma forma tenho acompanhado as matérias sensacionalistas por parte de emissoras de televisão estadual e local, onde pessoas despreparadas sem qualquer formação jurídica, criticam a decisão de juízes e a opinião de promotores e advogados, divulgando matérias que deveriam serem jornalísticas, mas expressando a sua opinião e já condenando pessoas que poderão no amanhã serem consideradas inocentes.

Na realidade, penso que, quando alguém é acusado da prática de uma conduta antijurídica, esta pessoa é inocente até que se prove o contrário. Desta forma, esta pessoa deve ser tratada como uma pessoa inocente, até que haja uma sentença penal condenatória, embasada em provas lícitas e incontestes, e depois que todos os ritos processuais tiveram seu curso normal percorrido, somando-se a isso a irrecorribilidade da sentença penal condenatória, posto que, enquanto houver possibilidade de recurso há a possibilidade do reconhecimento da inocência. Até o trânsito em julgado, a pessoa acusada é inocente.

No entanto não é isso que estamos vendo através da imprensa.

Condenar é um ato tão sério que o próprio ordenamento jurídico exige absoluta certeza. Ausente a certeza, resta a absolvição. Neste sentido, aliás, assim é a dicção do Código de Processo Penal, em seu art. 386, VI, que assim dispõem: Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: VI – não existir prova suficiente para a condenação. Este inciso VI consagra outro princípio, o do “in dubio pro reo”, ou seja, em caso de dúvida, deve-se decidir em favor do réu. O princípio do “in dubio pro reo” nada mais é do que conseqüência do princípio da presunção de inocência.

Por isso, a pessoa acusada, deve ser tratado com um ser humano, ao qual, todos os direitos e princípios constitucionais e infraconstitucionais devem ser garantidos.

Não é o recrudescimento do tratamento deferido ao acusado que fará com que o sistema repressivo se torne mais eficaz, muito pelo contrário, quando a imprensa responde da mesma forma violenta com a qual foi atingida pela atitude de um criminoso, em verdade a imprensa está sendo pior que o criminoso, posto que, quando nos nivelamos por baixo, nos tornamos iguais aos nossos ofensores.

Um dos momentos mais humilhantes para uma pessoa acusada tem sido a divulgação de forma interesseira. Momento em que a vida da pessoa é vasculhada, revirada, analisada em todos os seus meandros, tendo sua intimidade violada e seus familiares expostos ao escárnio público. E não deveria ser assim, posto que, como dito, todos são inocentes até que se prove o contrario.

O ilustre professor Marco Antonio Vilas Boas, ex-juiz, professor e advogado, em sua magnífica obra “A reparação civil na investigação criminal”, assim faz constar na abertura de sua obra:

“Dedico este livro aos injustamente vilipendiados pelos mecanismos da investigação criminal, em suas múltiplas fases; ÀQUELES que, embora inocentes, pagam pelo infortúnio do nome lançado à indignidade; ÀQUELES que, absolvidos pela justiça, cumprem a pena da humilhação por que passaram e jamais esquecida: a pecha duradoura que lhes foi atribuída pela sociedade que nunca perdoa; ÀQUELES que, sem nada deverem, cumpriram a prisão preventiva e, em razão dela, lhes foram subtraídas as oportunidades de ocupação lícita; PARA AQUELES que, contra a própria vontade, ajoelharam-se às barras do Tribunal sem que houvessem praticado qualquer erro e, por conseqüência, se viram obrigados a despesas e a prejuízos morais dos mais diversos; ÀQUELES que, julgados por crime infamante e depois absolvidos, tiveram a família perseguida à boca do povo, com as pedras que lhes são jogadas diariamente pela insensatez e indiferença dos homens…” (Vilas Boas,2003:5).

Infelizmente, ainda estamos inseridos numa sociedade injusta, e que não perdoa, que ainda faz escolhas equivocadas e que ainda está longe da verdadeira evolução, da verdadeira condição humana. As pessoas são egoístas, insensatas e egocêntricas. Como diz a Bíblia: “E eles preferiram Barrabás”.

A verdadeira finalidade da imprensa, é divulgar a realidade dos fatos e não fazer julgamentos precipitados, é agir dentro dos parâmetros constitucionais da legalidade e não produzir provas ilícitas é permitir que os julgadores forme um juízo de certeza, para que possa dar embasamento à uma provável ação penal, que se traduz no próximo passo da persecução penal.

O que se nota é que o investigado é condenado no exato momento em que adentra as portas das delegacias, quando ali já estão armadas as câmeras de Televisão, ou constata seu nome divulgado pela imprensa.

Não posso concordar pois a missão da imprensa não é condenar as pessoas.

Acredito que já passou da hora de uma meditação por parte daqueles que detém o poder de informar, pois continuando assim estão colocando em risco si próprio e sua família.

VIVA A DEMOCRACIA

Cláudio Alves Pereira é advogado militante em Sinop e articulista do Só Notícias [email protected]

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