sábado, 4/maio/2024
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Mato Grosso: o verdadeiro “boi de piranha”

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MATO GROSSO O VERDADEIRO “BOI DE PIRANHA”.

“Boi de piranha” é uma expressão que vem do mundo rural, mais especificamente da criação de gado e da vida do vaqueiro. Quando este precisa levar a manada a cruzar um rio infestado de piranhas, pode utilizar o seguinte estratagema: matar o boi mais frágil ou doente e o atirar sangrando ás águas. Enquanto o cardume de piranhas é atraído pelo odor do sangue fresco, a “isca”, o restante da manada atravessa sem perigo.

Mais uma vez o Ministério do Meio Ambiente nos coloca na posição de vilão por criarmos “bois piratas” em áreas “SUPOSTAMENTE” irregulares.

De acordo com os dados veiculados pela Secretária de Meio Ambiente do Estado de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br) em recente notícia publicada em 08/05/2008 das 230 mil propriedades rurais daquele Estado, 200 mil propriedades não possuem os 20% de reserva legal exigidos pelo Código Florestal Brasileiro.

No estado de Goiás menos de cinqüenta por cento dos municípios possuem seus percentuais de acordo com a lei, assim como ocorre nos Estados de Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro.

Mas nós (MATO GROSSO) que estávamos obedecendo ao critério de 50% de reserva legal de acordo com a legislação até a edição da Medida Provisória 2166, fomos obrigados a estender o percentual para 80% de nossas propriedades sem o menor critério ou consulta.

Depois do título de “campeão de áreas desmatadas”, passamos agora pela ameaça de nos tornarmos os verdadeiros “bois de piranha”, isso porque esta sendo veiculada a notícia de que nossos bois são “piratas” e deverão ser sacrificados…

Acredito que não devo tecer comentários mais contundentes, e nem imagino que devemos justificar nossos “erros”, se é que houveram, comparando aos erros dos outros, mas tenho quase certeza que se fizermos o tratamento igual aos iguais (percentuais de reserva legal X números de propriedades rurais) imagino que restaria da boiada apenas os bois do Norte do País.

Vinicius Ribeiro Mota é advogado especialista em Direito Ambiental e Membro da Subcomissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de Mato Grosso.

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