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Jovens Advogados: o que fazer no momento da ofensa às prerrogativas ?

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"… o cliente nos procura exatamente para ter ao seu lado alguém capaz desse enfrentamento. Não um advogado covarde, cabisbaixo e reticente, mas um defensor de seus direitos altivo, sem ser orgulhoso em demasia; determinado, sem ser arrogante e boçal. Um advogado de postura, nobre e sábio, que seja capaz de se impor pela sabedoria e pela cultura".

É comum depararmo-nos com situações vexatórias vivenciadas por advogados em início da atividade profissional – jovens, ou mesmo aqueles que se formam e se credenciam com mais idade -, quando se defrontam com uma autoridade arrogante, despreparada – juiz, promotor público, delegado de polícia, oficial da PM, policial civil, militar, patrulheiro rodoviário federal, agente prisional (nos presídios e Cadeias Públicas estaduais e/ou federais), ou mesmo em repartições púbicas federais, estaduais ou municipais, na capital ou no interior.

De uma simples escola, em que o filho do nosso constituinte precisa da impetração de um Mandado de Segurança para garantir uma matrícula, uma vaga, até uma imponente autarquia federal, tipo INCRA, INSS, Receita Federal ou IBAMA, onde a arrogância começa a se manifestar desde o porteiro, passando pelo estagiário, e chegando até o chefe de algum setor, onde se precisa da emissão de uma simples certidão, ou da cópia ou vistas de algum processo administrativo. Eles não sabem que somos indispensáveis, ao contrário, pensam que somos indesejáveis! Não conhecem o Art.133 – CF, e tão pouco conhecem os Artigos 6º e 7º da Lei 8.906/94 – o nosso Estatuto! Aliás, a maioria dos advogados também não conhece tais dispositivos!!!!

E temos dito reiteradamente que tais situações de conflito envolvendo autoridades e advogados no dia-a-dia forense são passíveis de acontecerem com qualquer advogado, atuante em qualquer área. Novo ou velho, experiente ou não, civilista ou criminalista. Ou será que os ilustres colegas que militam no cível se acham melhores do que aqueles que atuam no crime? Será que pensam, como temos observado em nossas andanças, que são intocáveis? Que nunca haverão de terem suas prerrogativas profissionais pisoteadas? Ledo engano! Os infratores e ofensores estão em todas as áreas do mundo jurídico!!!!! Na Justiça do Trabalho, então? E no momento em que isso acontece, somos pegos de surpresa, normalmente não sabemos como agir. E mesmo os mais experientes têm aquele minuto de bobeira em que o cérebro nos atraiçoa e a mente se nega a nos aconselhar uma atitude salvadora. Tudo muito normal. Humano! Aí só se diferencia o advogado que atua a mais tempo na profissão, daquele que está iniciando, na capacidade de reagir ante a ofensa e no tempo em que demora para se cogitar dessa reação.

O mais experiente, com certeza, haverá de repreender a autoridade – ou o servidor público -, prontamente, com educação e lisura, porém com firmeza e determinação, no exato momento da violação, mostrando-lhe que agimos em função do munus público que exercemos, que somos indispensáveis, que somos protegidos por Lei Federal ( nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB ). Se a insistência perdurar, se a ofensa à prerrogativa profissional prevalecer, apesar dos argumentos despendidos, não se deixar intimidar nunca. Tentar localizar algum superior hierárquico daquele indigitado ofensor das garantias profissionais; buscar reforço imediato através de algum colega advogado que esteja nas imediações para somar forças, para testemunhar a ofensa. Solicitar a presença de algum representante da OAB. E insistir! Insistir, sempre! Com destemor e bravura! Afinal, o nosso cliente nos procura exatamente para ter ao seu lado alguém capaz desse enfrentamento. Não um advogado co varde, cabisbaixo e reticente, mas um defensor de seus direitos altivo, sem ser orgulhoso em demasia; determinado, sem ser arrogante e boçal. Um advogado de postura, nobre e sábio, que seja capaz de se impor pela sabedoria e pela cultura.

Se nenhum desses argumentos bastarem, então aconselhamos que o advogado – jovem ou não – busque imediatamente o plantão 24 horas do TDP, através do telefone celular 65.9239.1000 (ter sempre em mãos o cartão do disque prerrogativas), que em instantes, se for o caso, uma verdadeira "força tarefa", uma verdadeira corrente será formada pela Diretoria e Membros do TDP – 17 em Cuiabá e 20 espalhados pelo interior de MT, e pelos Membros das Comissões Temáticas afins – Comissão de Direito Penal, que tem à frente o destemido Dr. Waldir Caldas; Comissão de Segurança Pública – o respeitado Dr. Almerindo Costa; Comissão do Jovem Advogado – o aguerrido Dr. Bruno Castro, e tantas outras, além do Coordenador de todas as 42 Comissões que integram a OAB/MT, o Dr. Maurício Aude, Vice-Presidente da OAB/MT, sempre disposto e solícito. E em último caso, acionaremos o nosso aguerrido e destemido Presidente Cláudio Stábile, que encara qualquer embate c om qualquer autoridade desse Estado, do alto de sua nobreza, afabilidade e respeitabilidade, sempre educado, porém firme e determinado, defendendo sempre e de forma intransigente as prerrogativas profissionais!

Esta é a OAB que estamos buscando construir nessa seara complicada, inovadora, porém possível de se alcançar, de respeito às nossas prerrogativas, principalmente daqueles jovens advogados que buscam espaço na advocacia, no labor diário dos tribunais, dos parlatórios, das escrivanias e das salas de audiência em todos os níveis! E seguindo a orientação da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, haveremos de propor todas as medidas passíveis de serem adotadas contra aqueles que desrespeitarem as prerrogativas profissionais – representações nas diversas Corregedorias, CNJ e CNMP; ações cíveis de indenização por dano moral; representações criminais, etc. Haveremos de incomodar os infratores sempre que se fizer necessário. Nossa meta é a defesa intransigente dos advogados de Mato Grosso no seu mister, através da luta permanente em prol das garantias constitucionais do cidadão, e do Estado Democrático de Direito.

* João Batista Cavalcante da Silva – Advogado há 25 anos, formado pela UFMT, inscrito na OAB/MT sob o nº 3.448, Presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas – TDP/OAB/MT.

 

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