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IR 2020 e a Covid-19

Claiton Cavalcante Contador, mestrando pela FUCAPE Business School, conselheiro do CRC/MT.
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O objetivo do artigo de hoje é a prestação de serviço, mais precisamente, imposto de renda. Mas como o assunto em voga gira em torno da Covid, ela também estará presente nas linhas que segue, não como tema principal, mas como contratempo e até mesmo alijamento para o bolso dos contribuintes.

Os mais ansiosos – entenda aqueles que estão na fila – já devem saber que o assunto será relacionado à declaração e restituição do imposto de renda das pessoas físicas.

Geralmente, a entrega das declarações termina em 30 de abril. Porém, em 2020, por conta da pandemia da Covid-19, o prazo para entrega da DIRPF 2020, ano-base 2019, foi estendido até o dia 30 de junho.

Um dos motivos que levou a Secretaria Especial da Receita Federal a prorrogar o prazo de entrega, foi demandas e relatos de contribuintes e de profissionais da contabilidade de que estão confinados em casa e em home office, diante disso foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.930/2020.

O inusitado é que mesmo o prazo sendo estendido por mais dois meses, o que se vê até agora, é muita morosidade por parte dos contribuintes obrigados a declarar, e faltando duas semanas para o término, o total enviado equivale a 58,41%, das 32 milhões de declarações que a Receita Federal espera receber.

Podemos pensar que a delonga para a entrega da declaração seja por motivo premeditado com o objetivo de quanto mais tarde entregar mais será recompensado financeiramente quando da restituição. Outros podem pensar que o brasileiro deixa tudo para a última hora.

Porém, se esta for a tática muitos vão “dar com os burros n’água”, isso porque este ano os lotes de restituição tiveram suas datas antecipadas, bem como diminuídas de 7 para 5 lotes, sendo que o primeiro lote foi creditado em 29 de maio e o último será em 30 de setembro.

Como o prazo final para entrega da declaração será 30 de junho, a Lei que trata sobre a legislação do imposto de renda das pessoas físicas diz que o valor da restituição, apurado em declaração de rendimentos, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos até o mês anterior ao da liberação da restituição e de 1% no mês em que o recurso for colocado no banco à disposição do contribuinte.

Com isso a incidência da taxa Selic, quando da restituição, será menor que nos anos anteriores. Isso quer dizer que os dois primeiros lotes não serão corrigidos pela taxa Selic e o terceiro lote previsto para ser restituído em 31 de julho, há previsão de taxa de remuneração de apenas 1%.

Portanto, se o motivo dos 41,59% de contribuintes que ainda não entregaram a declaração for pelo fato de que estavam na expectativa de ter sua restituição premiada com mais juros e correções, é melhor “tirar o cavalo da chuva”, pois neste ano a Covid-19 também contaminou a Secretaria Especial da Receita Federal, em que pese haver males que vem para o bem, neste caso a antecipação da restituição.

Como o objetivo do artigo é prestar serviço, vai aqui alguns exemplos de quem deve declarar o imposto de renda 2020. Observe que não vou mencionar os exemplos corriqueiros.

São eles, quem recebeu, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores e de mercadorias.

E os contribuintes que tinham, em 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo de terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil ou quem escolheu a isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais, isso também no ano anterior.
De todo modo, a antecipação e diminuição da quantidade de lotes da restituição do imposto de renda vem ao encontro das necessidades imediatas da população, pois injeta de forma antecipada dinheiro na economia, suavizando a crise econômica que assola o País.

Pois com a ocorrência do estado de calamidade pública, reconhecido através da Lei nº 13.979/2020 e Decreto Legislativo nº 06/2020, nada mais razoável, por parte do governo, do que devolver de maneira mais rápida ao trabalhador a parte paga a mais do imposto de renda.

É a meu ver, portanto, uma medida simples que surtirá efeito imediato tanto para o trabalhador quanto para a economia que padece com os efeitos negativos trazidos pela pandemia.

E para os mais de 13,3 milhões de retardatários, fica o lembrete. O prazo termina em 30 de junho!

 

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