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Golpismos e ditaduras não se comemoram

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Relembramos neste mês de março, com tristeza, dos sinistros acontecimentos que se sucederam no Brasil há exatos 50 anos (31/03/1964), que resultaram no deflagrar dos “anos de chumbo” e instalação do Terrorismo de Estado,  o período mais nebuloso e desprezível da história política nacional, quando tantos irmãos e irmãs brasileiros foram perseguidos, presos, torturados, exilados e mortos, simplesmente por discordarem do ditador de plantão.

Porém, há algumas malfadadas almas que ainda têm saudade daquele desditoso tempo.

No último 22 de março (um sábado), alguns desses psicopatas saudosistas foram às ruas de nossas cidades, numa fracassada reedição da “Marcha da Família com Deus pela Liberdade” pedindo o fim das liberdades (paradoxo perplexo-fonético), duramente conquistadas com o sacrifício, sangue e lágrimas dos nossos concidadãos.

É bem curioso, mas na cidade de Várzea Grande há uma rua importante que “homenageia” o golpe militar: trata-se da Avenida 31 de Março, uma via bem esburacada, obra superfaturada, inaugurada três vezes por sucessivos prefeitos, que consumiu milhões de recursos públicos, mas que poucos ousam contestar o serviço mal-feito.

Todavia o “Jubileu de Ouro” (50 anos) da instauração da  Ditadura Civil-Militar no Brasil merece de nós outro enfoque, o legal e constitucional. E o faremos com base em textos que resultaram de um curso de mestrado recém-concluído, e que foram publicados no livro “As Constituições do Brasil” (Ed. Boreal:SP, 2012), sob o crivo dos professores Julio de Souza Gomes e Lívia Petelli Zamarian.

Vamos nos concentrar no que ocorreu a partir de 1967, quando os militares entenderam que não somente a força física era necessária, mas a adoção da Ditadura Constitucional. E o fizeram com a edição de 17 atos institucionais, os terríveis AIs, e 104 atos complementares, estes para “regulamentar” aqueles.

O Ato Institucional número 1, editado nove dias após o golpe militar, retirou as garantias da vitaliciedade e estabilidade, começando a violência contra os livres julgamentos feitos pelos juízes. Previa o direito do ditador de alterar a Constituição do modo que lhe aprouvesse e suspender direitos políticos por 10 anos, além de cassar mandatos eletivos.

O Ato Institucional número 2, de 27 de outubro de 1965, tratou da segurança nacional e o direito de impor recesso ao parlamento, além do uso dos decreto-leis para governar. O Ato Institucional número 3 acabou com a eleição de governadores, o número 4 convocou o Congresso para promulgar uma constituição feita pelos militares. O Ato Institucional número 5 proibiu o habeas corpus, implantou a censura e foi o pior instrumento criado pelos militares.

Para se ter uma ideia, e isso tem alguma semelhança com o que ocorre hoje no Brasil, a Ditadura queria evitar que os protestos ocorridos em outras partes do mundo viessem a se repetir em nosso país. Corria o ano de 1968, jovens se manifestavam nos EUA contra a Guerra do Vietnã, havia reações populares na França pedindo melhorias na educação, enfim, as pessoas queriam, aqui no Brasil, respirar liberdade, ter autonomia e desejavam a união popular na luta pelos direitos civis.

Isso não agradava aos militares.

Então, o Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, fechou o Congresso Nacional por tempo indeterminado, proibiu manifestações de qualquer tipo e deu ao presidente superpoderes para governar sem oposição.

O grave é que cerceou a competência do Judiciário, lhe tirando de sua apreciação todos e quaisquer dos atos praticados pela Ditadura, então o tirano podia dispensar, aposentar e remover servidores públicos, se assim entendesse necessário. O AI 5 impôs o fim das eleições sindicais, a proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política, e a possibilidade de aplicação de medidas de liberdade vigiada e proibição de freqüentar determinados lugares.

E tudo isso sem processo e, portanto, sem defesa.

Teve ainda o Ato Institucional número 6 que reduziu a competência do Supremo Tribunal Federal (STF), o fim das eleições (pelo AI 7), os atos secretos do presidente (via AI 8), o poder de tomar propriedades privadas (AI 9). O governo ditatorial ainda impôs penas acessórias aos condenados por crimes políticos (AI 10), o fim das eleições de juiz de paz (AI 11), a expulsão sumária dos inimigos do regime (AI 13), a pena de morte (AI 14), a exigência de ser militar para ocupar chefia de governo (AI 15) e o Ato Institucional número 17, que mandava para a reserva os militares que eventualmente discordassem das decisões do chefe de governo.

A ditadura editou ainda o Ato Institucional número 12, escrita pelos ministros da marinha, exército e aeronáutica, se auto intitulando substitutos legais do presidente, e o Ato Institucional número 16, que tratou do “stress” de Costa e Silva e o desejo de abandonar o cargo, declarando-o vago. Esse AI 16 trouxe a assinatura de alguns ministros, entre eles Jarbas Passarinho (que viria a ser ministro da Justiça no governo Collor), Delfim Netto (economista) e Mário Andreazza, outro que recebe homenagens com nome de obra pública (rodovia) no município de Várzea Grande.

Por fim, resta dizer que apoiaram o golpe militar muitos especuladores de capital, banqueiros, grandes latifundiários, segmentos da indústria, construção civil, setores conservadores da igreja e principalmente políticos oportunistas, fisiológicos e corruptos que trocavam de partido independente da sua orientação ideológica. Tudo isso, sem falar nos escabrosos esquemas de corrupção que eram simplesmente arrastados pra debaixo do tapete. E ai daqueles que ousassem  denunciar, já que havia a supressão das liberdades de crítica e manifestação.

O golpe militar foi financiado pelas grandes oligarquias agrárias do Brasil (o antecessor do agronegócio), por multinacionais e com verbas do próprio governo dos Estados Unidos.

Diante de tudo isso, ainda temos algum motivo para comemorar essa data de tão triste memória? Cremos que não. Golpes asquerosos contra a humanidade e ditaduras ingnóbeis não se comemoram.

Antonio Cavalcante Filho e Vilson Nery são ativistas do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral)

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