Jamais, em qualquer tempo, uma entidade lutou tanto pelos direitos do cidadão quanto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Lutou, luta e sempre lutará porque esse princípio elementar da vida em um estado democrático de direito está cravada na sua história e na própria Lei que faz a sua existência, qual seja: a OAB tem por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica de direito, os direitos humanos, a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
Ao longo do tempo, aliado ao princípio inalienável da representação, defesa, seleção e disciplina dos advogados em toda a República – o que a torna também uma entidade de corpo presente e fixo – a OAB sempre foi reconhecida pela sua pronta ação em busca de uma sociedade justa e fraterna. Foi assim nos negros anos da ditadura militar e no processo de redemocratização da Nação; foi assim no “impeachment” de Collor de Mello e o seu esquema PC Farias; foi assim na defesa de eleições limpas; enfim, é possível dizer que em momento algum da história – antiga ou recente – a OAB se ausentou das grandes lutas.
E agora, mais do que nunca, está envolvida em mais uma luta: o seu direito de ser defendido. Isso mesmo: “seu” direito. No momento em que a Ordem brada contra as arbitrariedades da Justiça e em favor do cumprimento da Lei 8.906/94 – o Estatuto da Advocacia Brasileira, nada mais está sendo feito senão “pugnar pela boa aplicação das leis” e, fundamentalmente, pela ordem jurídica de direito.
Especificamente, tratamos aqui da questão envolvendo a OAB e a Justiça Federal de Mato Grosso. Ao fazer a defesa do direito de qualquer cidadão de ter um advogado constituído para fazer a sua defesa, não importando o crime da qual é acusado – e, acima de tudo, visando assegurar o cumprimento do que está na Constituição Federal – surgem vozes distoantes optando pelo populismo selvagem e ridículo, próprio dos regimes totalitários que tanto combatemos.
Há, deliberadamente, uma leitura equivocada da interpretação literal da palavra “prerrogativa”. Nos 87 artigos da Lei 8.906/94 não aparece uma vez sequer qualquer privilégio que seja ao advogado no exercício de seu trabalho. Nada, absolutamente nada! Esses tais “privilégios” que dizem – com a finalidade única de provocar reações na sociedade como um todo – são garantias asseguradas ao cidadão. Quando um juiz dificulta o acesso do advogado a um processo, isso significa que você cidadão está sendo lesado em seu direito. E é o que vem fazendo o juiz Julier Sebastião todas as vezes em que operações de grande repercussão pública são realizadas.
A OAB apóia integralmente a Operação Curupira – assim como nas questões envolvendo compra de votos, crime organizado, assassinato de juiz, queima de arquivos, tortura, falta de segurança pública, etc. Esta entidade jamais deixará de lutar pelo fim da corrupção no nosso país. Porém, não é possível atender os princípios da Constituição Federal e da garantia do cidadão aceitando que escritórios de advocacia sejam invadidos e equipamentos “lacrados”. Aos que se colocam favorável desse tipo de conduta, é bom dizer que, figurativamente, amanhã a sua casa, ou seu local de trabalho, uma redação de jornal, etc, podem ser tomadas de assalto pela Polícia querendo obter provas para alimentar suas ações.
A OAB apóia integralmente a Operação Curupira e outras ações patrocinada pela Justiça Federal e executada pela Polícia Federal, que poderão vir para deflagrar contra a corrupção e desmandos administrativos. Mas não vai aceitar que uma pessoa seja presa sem saber qual é o motivo da acusação e o que é pior: seu advogado, a qual paga para prestar serviço de defesa, fique impedido de executar o seu trabalho legal. Imagine se amanhã, figurativamente, o seu pai, irmão, esposo ou esposa seja levada preso e esse ente e o advogado contratado não podem ficar sabendo os motivos da prisão. Pergunta-se: onde está a sua garantia?
Antes de finalizar, quero deixar claro que o anúncio da representação contra o juiz Julier Sebastião da Silva por impedir o “direito de defesa” não tem caráter de pessoalidade. Toda a diretoria da OAB e seus conselheiros nutrem total respeito ao trabalho do magistrado, pela sua audácia e coragem; pela sua ousadia e inteligência no modo de agir. Só não dá para entender porque espoliar a garantia dos cidadãos previstas no Estatuto da Advocacia.
A corrupção pode sim ser combatida devidamente no nosso país sem deixar de respeitar os princípios éticos e legais por parte da Polícia e do Judiciário. A Lei 8.906/94 – o Estatuto da Advocacia – nunca foi e jamais será impecilho para qualquer tipo de ação moralizadora e saneadora. Pelo contrário! Em verdade, nosso desejo é apenas um: a mesma tenacidade que se usa a lei para se punir os corruptos, com julgamento decente, seja o esforço para que a lei como um todo seja devidamente cumprida.
Francisco Faiad é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso