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Educar para o trânsito é educar para a vida

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O ensino é antigo, mas a realidade continua presente. A sabedoria dos judeus já ensinava desde os primórdios da sociedade: "Ensina à criança o caminho que ela deve seguir; mesmo quando envelhecer, dele não se desviará." Prov. 22:6

No mundo inteiro busca-se melhorar a segurança no trânsito com ações de engenharia, fiscalização e educação. Todas as experiências em educação de crianças e adolescentes objetivam capacitá-los como pedestres e ciclistas, bem como contribuir para a formação de um cidadão que respeite a legislação e não se envolva em acidentes de trânsito. Espera-se que as lições aprendidas na escola perdurem até quando crescer e for motorista.

Segundo dados do Ministério da Saúde, o trânsito é a principal causa de morte por acidentes entre crianças e adolescentes de até 14 anos no Brasil. Do total de lesões sofridas nessa faixa etária, 38% correspondem a atropelamentos.

O estudo também constatou que os meninos se envolvem quase duas vezes mais que as meninas em acidentes de trânsito, sendo 65% das mortes por atropelamentos referentes a garotos e 35%, a garotas. Fatos assim violam o o Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina a proteção integral desses cidadãos.

Para reverter esses números, em 2008 organizações governamentais e não governamentais se mobilizaram para a divulgação da educação no trânsito focando, principalmente, o público infanto-juvenil. O objetivo foi de orientá-los para o respeito às leis de trânsito como uma atitude cidadã.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) disciplina ações específicas relacionadas à criança no trânsito. No tocante à educação, o Departamento Nacional de Trânsito vem desenvolvendo estudos para definição das diretrizes nacionais da educação para o trânsito no ensino básico (Art. 76).

Nesse sentido, propomos uma reflexão para o dia dedicado às crianças, diante de alguns comportamentos responsáveis que devem ser adotados pelos pais no trânsito. Afinal, o transporte correto das crianças pode reduzir em muito a gravidade das lesões e dos óbitos em acidentes de trânsito.

Dessa forma, conduzir crianças de até 10 anos de idade só é permitido no banco traseiro do veículo (Art. 64 do CTB), devendo ser usado cinto de segurança ou serem acomodadas em assentos, conforme o peso e tamanho.

No caso de transporte de crianças por motocicletas, o CTB penaliza com multa gravíssima motociclistas que transportem menores de 7 anos (Art. 244).

Entretanto, nos dias atuais, não é raro verificarmos que existe maior preocupação com o equipamento de som e vídeo e outros acessórios a serem instalados para embelezar os veículos, do que aqueles para o conforto e proteção no transporte das crianças.

Isso é reflexo de uma educação de trânsito que falhou para com aqueles que hoje são pais. Estes pais não conseguem perceber a importância da vida de seus filhos. Valorizam mais o veículo do que seu bem maior.

Não há cidadania que resista à falta de educação. Em todas as situações teremos a criança como agente passivo no trânsito, carecendo de todo cuidado e gentileza dos demais usuários do trânsito. Então precisamos além de ensinarmos aos pequenos uma conduta cidadã (inclusive no trânsito), garantirmos que os adultos deem o exemplo concreto de respeito e gentileza.

Crianças que observam adultos quer sejam seus pais ou não, praticarem atos que infringem as normas do respeito, gentileza e cidadania, tendem a praticar o mesmo.

A educação que se espera é uma educação para a vida, e isto inclui, na sociedade moderna, uma educação cidadã voltada para o ensino de uma conduta correta.

Desta forma, cuidar da criança é cuidar do futuro. Isso é válido não apenas no Brasil, mas em todo o mundo.

A sociedade que não cuidar de suas crianças, amargará no futuro o desprazer de ter que corrigir seus adultos.

Thiago França é advogado e secretário-adjunto de Trânsito e Transporte Urbano de Cuiabá

 

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