sexta-feira, 19/abril/2024
PUBLICIDADE

Danos ambientais e a falta de compliance

Alberto Scaloppe
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Junho, é um mês em que a sociedade organizada em todo o mundo coloca em seu radar os cuidados com o Meio Ambiente e um período também utilizado para promover a disseminação de informações capazes de gerar conscientização. Ainda assim, é cada vez mais necessário, que a sociedade compreenda a importância de zelar pelos nossos recursos naturais, sem falar que é indispensável para as empresas a criação de um setor destinado à responsabilidade socioambiental, a compensação e a preservação do meio ambiente.

Justamente neste quesito que entra o Compliance Agroambiental, pois nos últimos 50 anos vivenciamos uma série de tragédias que comprometeram a natureza e a sociedade de uma certa forma. O incêndio da floresta no Paraná em 1963, o incêndio na Vila Socó (Cubatão/SP) em 1984, em Goiânia a exposição à radiação de Césio-137 em 1987, o vazamento de óleo na Baía de Guanabara e em Araucária no Paraná no ano de 2000, são alguns exemplos.

E Minas Gerais é o Estado que mais tem registrado acidentes ambientais, começando pelo vazamento da barragem de Cataguases em 2003 e depois pelo rompimento da barragem de Miraí em 2007. Anos depois, vimos o rompimento da barragem de Mariana em 2015 e o mais recente, o rompimento da barragem de Brumadinho no início de 2019.

Todos os exemplos de tragédias ambientais mencionados foram causadas por empresas que não dispunham de compliance ou simplesmente desconsideravam a prática desses hábitos.  Assim, estar comprometido com a implantação efetiva deste código de conduta só constata a responsabilidade dos profissionais que utilizam do meio ambiente para atividades empresariais.

Em dezembro de 2018, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) instituiu o selo de integridade do MAPA (Agro+ Integridade) para fomentar, reconhecer e premiar empresas do agronegócio que disponham de práticas de integridade social e ambiental. O selo de integralidade revela a importância da postura empresarial frente às rotinas que envolvam corrupção, trabalho escravo e infrações ambientais.

Portanto, é importante que o gestor reconheça que, adotar o compliance agroambiental significa, não só assumir a atividade exercida por sua empresa de forma responsável, mas atuar em prol da preservação do meio ambiente, da prevenção de desastres e do dano financeiro ao capital empresarial em detrimento do ocorrido.

A empresa deve, porém, se preocupar em manter seu corpo jurídico atualizado na mesma velocidade com que mudam as regras ambientas no país. Por vezes, pela falta de modernização em sua estrutura, uma organização pode estar operando irregularmente em suas demandas e processos, justamente por não acompanhar as mudanças constantes na legislação.

A principal função desse corpo jurídico é, dentre tantas outras, como a garantia do direito à ampla defesa e ao contraditório; lutar pela defesa dos direitos de seus constituintes; lutar pelo afastamento dos excessos que tornam desproporcionais algumas medidas adotadas pelo Estado, a de ser veículo diário para a concretização e conscientização das normas vigentes, evitando demandas judiciais e, principalmente, grandes desastres ambientais que poderiam ser previstos com a padronização de normas e aplicação da lei.

Enfim, uma empresa que faz uso do compliance, valida a preocupação com a reputação da sua atividade, além de cuidar do seu patrimônio e prezar para que as ações sejam realizadas da maneira correta.

Alberto Scaloppe é advogado e Membro da Comissão de direito Agrário e Direito Administrativo da OAB

COMPARTILHAR

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias

Da Constitucionalização do porte e uso de drogas

O Senado Federal aprovou em segundo e último turno...

G20: Manejo Florestal um caminho para mitigar as mudanças climáticas

Compartilho algumas reflexões sobre um tema de extrema relevância...

A medula da Constituição

Estamos precisando ler a Constituição com a mesma frequência...

Habitat diferentes para o bem comum

Não restam dúvidas de que a convivência pacífica entre...