A primeira oitiva da chamada “CPI do Paletó”, instalada na Câmara Municipal de Cuiabá, não contou com a presença do primeiro convocado para depor, o senhor Valdecir Cardoso de Almeida. Ele foi o responsável por instalar as câmeras na sala do chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, que filmaram vários deputados estaduais recebendo grande quantidade de dinheiro vivo.
Contudo, Valdecir não compareceu à oitiva que seria realizada na sessão ordinária desta terça-feira (7), alegando por meio de um ofício – entregue ao gabinete do vereador Adevair Cabral (PSDB), membro da CPI, ao invés de protocolizar junto ao gabinete do vereador Marcelo Bussiki (PSB), presidente da comissão – que estaria em viagem familiar.
Trata-se também de inconsistência no pedido de remarcação da data da oitiva com Valdecir a alegação de que estaria em viagem na data programada. Todavia, não foi apresentado nenhum comprovante de que o depoente faria essa suposta viagem ou de que teria comprado as passagens em data anterior à convocação.
Contudo, Valdecir é servidor público na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e este tipo de viagem deve ser programada.
O que causa insatisfação ao parlamento municipal é o fato de Valdecir ter cometido o crime de desobediência, como previsto no artigo nº. 330 do Código Penal.
Já a Lei nº 13.367/ 2016, que trata sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, estabelece no artigo 3º, §1º que caso de não comparecimento da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontra, o que pode ser feito de forma coercitiva.
Acima de tudo, a forma indecorosa como Valdecir Cardoso de Almeida entregou o documento, sem o devido cumprimento solene do ato, ao gabinete do vereador Adevair Cabral, revela verdadeira afronta à Constituição Federal (1988), pois, desrespeitou os vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá, cuja prerrogativa consiste na fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal, entre outras funções.
Ademais é de suma importância destacar que o artigo 58, § 3º da Constituição, estabelece que as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo as conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
A CPI do Paletó tem por finalidade saber se o prefeito Emanuel Pinheiro quebrou o decoro, enquanto ainda era deputado estadual, quando foi flagrado recebendo dinheiro de suposto esquema de corrupção arquitetado pelo ex-governador Silval Barbosa.
Na condição de vereador por Cuiabá julgo inadequada a atitude de Valdecir Cardoso de Almeida em não ter comparecido as oitivas estabelecidas pela Comissão Processante da Câmara Municipal.
A sociedade está cansada de tantas falhas no serviço público e de atitudes reprováveis de quem presta serviços que são financiados pelos impostos da população. A CPI do Paletó é uma oportunidade de revertermos essa situação, e trazer à luz da verdade os indícios que hoje estão escondidos nas fendas da escuridão.
*Gilberto Figueiredo (PSB) é vereador por Cuiabá.