sexta-feira, 26/julho/2024
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Consultar o nome do fornecedor é um direito do consumidor

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Quando você busca um crédito no mercado seu nome é consultado? Se respondeu positivamente, saiba que também podemos consultar se o fornecedor com o qual pretendemos adquirir um produto ou serviço, ou seja, investir parte da nossa receita, respeita ou não os nossos direitos.

Referido direito está previsto no art. 44 da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, lei mais conhecida como Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), que nesse ano de 2009 comemoramos seus 19 anos de publicação.

Trata-se do Cadastro de Reclamações Fundamentadas, um banco de dados publicado anualmente pelos Procons de todo país com o nome dos fornecedores que tiveram reclamações fundamentadas instauradas nos órgãos administrativos de proteção ao consumidor.

Registra-se que a reclamação fundamentada é oriunda de um processo administrativo, cuja abertura decorre da reincidência contumaz de fornecedores em determinadas condutas, da urgência e gravidade do objeto da demanda ou do descumprimento de acordos celebrado.

O processo administrativo para tratamento da demanda individual do consumidor é denominado Reclamação. A Reclamação é aberta pelo Procon a partir da notícia levada pelo consumidor, e é instruída com documento comprobatório da existência de relação de consumo. A partir daí o fornecedor é notificado para manifestar-se na Reclamação e para atender à solicitação do consumidor.

Quando a notícia de lesão ou de ameaça a direito do consumidor tratada por meio de Reclamação é considerada procedente pela autoridade de defesa do consumidor, após análise técnica, a Reclamação é classificada como fundamentada. No caso em que o fornecedor soluciona o problema apresentado pelo consumidor em uma Reclamação fundamentada, ela é classificada como atendida. Quando o fornecedor não soluciona o problema, a Reclamação fundamentada é classificada como não atendida.

O cadastro não por acaso é lançado no dia 11 de setembro, data que como dito também se comemora a criação do CDC, uma das legislações consideradas mais modernas do mundo. Este ano, o Cadastro Estadual de Reclamações alcançou a margem de 2.273 registros fundamentados, oriundas do Procon-MT e dos Procons Municipais de Alta Floresta, Campo Novo do Parecis, Rondonópolis e Sorriso.

Cabe ressaltar que as reclamações fundamentadas são provenientes do SINDEC, sistema que integra hoje 22 Procons Estaduais do país, além das demandas dos Procons Municipais de seis estados da federação, entre eles Mato Grosso, com participação das quatro cidades já mencionadas anteriormente. Pela segunda vez consecutiva, as empresas do segmento de Produtos, como os fabricantes de celulares, microcomputadores, e móveis em geral lideraram a lista das reclamações fundamentadas. Felizmente os fornecedores deste segmento também foram os que mais buscaram resolver os problemas do consumidor. Em contrapartida, os fornecedores de Alimentos e Serviços Privados atingiram o maior percentual de Reclamações Não Atendidas.

Mas, afinal, para que serve este Cadastro? Com o lançamento desta lista no dia 11, pretendemos que o consumidor possa usar esta ferramenta a fim de evitar contratos com fornecedores que não respeitam seus direitos, ou seja, que o consumidor antes de adquirir um produto ou serviço possa consultar referido banco de dados e tomar conhecimento se fornecedor que pretende contratar tem uma demanda junto ao PROCON e, se positivo, se atende ou não o pedido dos consumidores.

A existência do Cadastro de Reclamações Fundamentadas revela uma das grandes conquistas dos consumidores brasileiros nos últimos 19 anos, já que falar num banco de dados da conduta de fornecedores, de forma consolidada com informações atuais e confiáveis era praticamente impossível, seja pela ausência de uma organização interna dos PROCONs, seja pela falta de integração nacional, desafios já superados pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Há de destacar ainda que o cadastro não reflete toda a demanda registrada no Procon-MT. Neste órgão administrativo registramos os serviços denominados de Simples Consulta para o esclarecimento de informações e esclarecimentos de dúvidas, responsável por mais de 17 mil atendimentos este ano; Atendimento Preliminar, que por meio de uma intermediação telefônica conseguimos a solução dos casos que aqui nos chegam, serviço este que atingiu 619 consumidores em 2009 e ainda a Carta de Investigação Preliminar (CIP), caracterizada por uma intermediação entre o Procon e o fornecedor, através de uma correspondência enviada para o endereço da empresa, que nesse ano já conta com mais de seis mil atendimentos.

Dessa forma, o Cadastro de Reclamações Fundamentadas se configura como um potente filtro, já que somente após todas as oportunidades de resolução dos registros realizados no Procon-MT é que o fornecedor tem seu nome incluído nesta relação.

Divulgar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas é contribuir para o aumento do respeito das relações de consumo e garantir um instrumento eficaz para o exercício do direito de escolha.

Com a divulgação do cadastro espera-se obter a melhoria da qualidade de produtos e serviços disponíveis no mercado e estabelecer uma concorrência saudável entre os diversos fornecedores de produtos e serviços.

Gisela Simona é advogada, especialista em Direito do Consumidor, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MT e superintendente do Procon Estadual de Mato Grosso.

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