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Conciliação Fiscal além dos números

Ricardo Alves dos Santos Júnior é procurador do Município de Cuiabá e ex-presidente da União dos Procuradores do Município de Cuiabá (Uniproc)
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A primeira imagem que vem à cabeça quando o tema são os mutirões fiscais realizados pelos entes públicos, basicamente é a dos números envolvidos. Inicialmente se busca averiguar o montante total arrecadado, a quantidade de acordos, execuções fiscais arquivadas e desafogamento do Judiciário, estoque da dívida ativa recuperada, dentre outros aspectos de suma relevância que permeiam as associações comumente realizadas por quem se debruça a enfrentar o tema.

Todavia, os programas de conciliação extrajudicial desenvolvidos vão muito além da simples questão aritmética, dado que possuem significativa conotação social, representando um importante mecanismo para o amplo exercício da cidadania. Pagar tributos, dentro de uma concepção purista e ideológica, nada mais é do que contribuir para que o Estado possa carrear recursos para atender as necessidades primárias de sua população mais carente, tais como, saúde, educação, moradia e segurança.

É nesse interim que repousa um dos maiores dilemas inerentes ao tema. Frequentemente nos deparamos com questionamentos de contribuintes irresignados em conciliar seus débitos de IPTU ou IPVA, por exemplo, sob a justificativa de que o valor arrecadado pelo ente federado não será reaplicado na pavimentação de sua rua ou para tapar os buracos ali existentes.

Em que pese a pertinência do silogismo, inclusive ao senso comum, que jamais poderá ser ignorado por qualquer intérprete do direito, fato é que a Constituição Federal veda a vinculação da receita de impostos a qualquer órgão, fundo ou despesa, salvo algumas poucas e específicas exceções. Trata-se de verdadeira expressão do princípio da justiça distributiva.

Ora, se os impostos são, por definição, espécie de tributo não vinculado a uma atividade estatal, com hipótese normativa atrelada à capacidade econômica do contribuinte, com muito mais razão deve ser franqueado aos gestores a aplicação do produto de sua arrecadação para custear as despesas em geral, sob pena de engessar em demasia as políticas públicas desenvolvidas, eventualmente prejudicando setores mais sensíveis da sociedade.

Em suma, o que se deve cobrar das autoridades envolvidas é a eficiência no trato dos gastos públicos e não necessariamente a destinação específica de um dado recurso. A adesão aos mutirões promovidos pelo poder público é, pois, instrumento fundamental para que se possa reduzir as desigualdades sociais e garantir a tão sonhada dignidade da pessoa humana para todos.

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