quinta-feira, 18/abril/2024
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As ações do Sema e do Ibama

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As ações efetuadas pelos órgãos ambientais estão começando a movimentar e dar seqüência nas atividades rotineiras. Apesar de continuarem com as mesmas limitações de antes: faltam mais servidores para atender a demanda.

No Ibama já começaram a ser liberadas as ATPF’s e no SEMA está sendo dadas continuidade nas análises e vistorias dos processos. Mais o atendimento ainda é muito aquém da necessidade.

Mas, os mesmos problemas existentes ainda persistem. Se não houver bom senso, não parece simples para se resolver. Muitas empresas idôneas, continuam com a mesma pendência junto ao Ibama, a Licença de Operação. Pois bem, muitas não possuem tal quesito devido à própria dificuldade estrutural que enfrentava a extinta FEMA, que não possuía condições adequadas para atender toda demanda existente, e devido ao período de validade das licenças serem muito curto em relação a sua capacidade de atendimento daquele órgão, que hoje é a Sema.

Mas mesmo assim, as madeireiras estão sofrendo com o extremo rigor da lei. Pois bem, para a liberação das autorizações de transportes de produtos florestais, as ATPF’s, as empresas registradas no Ibama deverão estar de posse das suas referidas licenças de operação.

Muitas empresas possuem seus processos em tramitação desde a extinta Fema e sem que fosse dada seqüência necessária pelo órgão, ultrapassando o prazo preceituado por lei.

Pois sim, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade… XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;” Dita o Art. 5º da Constituição. (O grifo é nosso).

A expectativa é grande por parte do empresariado por uma solução o mais breve possível, para a dificuldade ainda existente, de forma a evitar redução do seu quadro de funcionários e até mesmo fechamento definitivo do seu empreendimento. Uma medida em caráter de urgência deverá ser tomada no sentido de complementar à necessidade de profissionais habilitados para atendimento dos casos, tanto no Sema como no Ibama. Pois parte de todo o problema foi causado pela falta de estrutura dos órgãos ambientais no Estado de Mato Grosso. E são numerosos os casos que buscam por solução e que dependem muito do bom senso dos dirigentes dos órgãos ambientais e dos seus subordinados. Caso contrário os impactos negativos serão catastróficos para o Estado.

Domingos Sávio Bruno da Silva – engenheiro florestal mato-grossense atualmente residindo em Rondônia

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