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A democratização da violência

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Dia sim, e o outro também, a violência faz novas vítimas. Os roubos, latrocínios, estupros, tráficos de drogas e assassinatos tomam conta do país. Ninguém, absolutamente ninguém, está imune a essa chaga, pois o que se vê é a ação incessante da fauna criminal contra a sociedade indefesa. 

Paradoxalmente, nota-se o Executivo mudo, o Legislativo surdo e o Judiciário, literalmente, cego. Os olhos do Estado parecem estar voltados apenas ao deus-mercado. Como diz Eduardo Galeano, a boa ação já não é o nobre gesto do coração, e sim a ação bem cotada na bolsa de valores. A preocupação é com a crise financeira mundial.  Ao que parece, investimentos nas áreas da saúde, educação e segurança pública são relegados para o segundo último plano.

O agravamento do problema toma proporções hiperbólicas diante das leis penais e processuais penais ultimamente editadas pelo parlamento, com a anuência (sanção) do governo. São normas lenientes para com os criminosos. Prisão, praticamente, só é possível com sentença penal condenatória transitada em julgado por crime gravíssimo. Isso significa dizer que o criminoso “precisará” de anos para ser encarcerado. Depois, se um dia isso ocorrer, há dezenas de benefícios penitenciários que garantirão sua soltura o quanto antes do término da pena, certamente, para sair à caça da próxima vítima.

Não bastasse isso, muitos membros do Judiciário, encapsulados em seus gabinetes refrigerados, buscam as interpretações mais laxistas (im)possíveis para beneficiar os algozes da sociedade. Basta um simples habeas corpus, redigido em qualquer papel de pão, para que, dentre várias interpretações existentes, seja pescada aquela mais condescendente com o criminoso.

Os tais princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade, nas cabeças de magistrados descomprometidos com a proteção do corpo social, tornam-se verdadeiros curingas para embasarem as mais absurdas decisões com o condão de favorecerem aqueles que, por exemplo, matam, roubam, estupram e vendem drogas. Mais: suas sentenças contemplam penas que dão pena, que não são minimamente necessárias e suficientes para reprovação e prevenção do crime, com manda o artigo 59 do Código Penal.

A solução para tudo isso?

Obviamente que a problemática não se resolverá à base de aspirina, já que é grave e muito séria, reclamando internação em UTI, com assistência de uma gabaritada banca de médicos.

Todavia, um bom começo é que os poderes constituídos abram os olhos, os ouvidos e a boca em prol da genuína dona do poder: a sociedade. Esta necessita urgentemente de agentes verdadeiramente servidores públicos (do povo), que sejam e estejam comprometidos com a defesa do corpo social. Que, por força disso, executem, legislem, julguem e trabalhem em favor da sociedade.

Do contrário, o triste cenário só tende a agravar rumo a um verdadeiro estado de selvageria. Daí não se falará mais em Estado Democrático de Direito senão Estado Puro e Simples de Violência.

César Danilo Ribeiro de Novais – promotor de Justiça no Mato Grosso e Editor do Blogue www.promotordejustica.blogspot.com

 

 

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