sexta-feira, 3/maio/2024
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Com licitação suspensa e sem local para destinação, lixo acumula nas ruas de Sinop

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Desde a última quarta-feira (30), a prefeitura está proibida de destinar resíduos para os lixões irregulares do município, como os da estrada Jacinta e Adalgisa. A prefeitura também foi impedida por uma liminar do juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vicenzo Gianotte, de manter o edital de licitação para contratar uma empresa especializada em transporte e operação de área de transbordo, para que o lixo produzido na cidade fosse levado para um local ambientalmente licenciado. Sem alternativas, a prefeitura suspendeu a coleta e o resultado já pode ser observado pelo acúmulo de sacolas nas lixeiras em vários bairros, situação que gera transtornos para moradores e empresas.

De acordo com a assessoria da prefeitura, a intenção é resolver o problema em até três dias. Na nota, é explicado que está sendo feita uma coleta seletiva em locais “direcionados” para colher resíduos dos restaurantes, lanchonetes e demais empresas do gênero. O material recolhido tem sido mantido, segundo a nota, em caminhões, no pátio da Secretaria de Obras. “A prefeitura está buscando reverter a decisão judicial adequando-se ao despacho do juiz. Por sua vez, está implantando recolhimento emergencial até com a possibilidade de usar a estação de transbordo de Sorriso, para levar o lixo para aterro sanitário”.

Sinop produz, em média, 88 toneladas de lixo por dia.

Conforme Só Notícias já informou, a prefeitura tentou um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça para reverter a decisão de suspender a licitação. No entanto, o desembargador da Quarta Câmara Cível, José Zuquim Nogueira, negou o pedido e manteve suspenso o pregão, no valor de R$ 5,8 milhões, que visava contratar empresa para levar o lixo de Sinop até uma área, possivelmente em Primaverinha (distrito de Sorriso). Este gasto seria por um ano, o que representaria R$ 483,3 mil por mês.

Na decisão liminar, em ação proposta por um empresário, Mirko apontou que o pregão presencial estava “eivado de nulidades, todas elas reveladoras de prejuízos à seleção da proposta mais vantajosa para o órgão licitante, já que o certame é por demais restrito e limitado”, entendimento que foi mantido por Zuquim.

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