O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) determinou que tirar um eventual cochilo durante o trabalho não dá demissão por justa causa no caso dos vigilantes noturnos. Os juízes condenaram a Forte’s Segurança e Vigilância a pagar verbas rescisórias para um vigilante demitido porque havia dormido em serviço.
A decisão foi baseada no argumento do juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, que considerou que “o sono faz parte da natureza humana”. “Trata-se de uma necessidade biológica complexa e não de uma faculdade. Nenhum ser humano vive sem dormir e, mais ainda, nenhum ser humano tem controle sobre o sono”, afirmou.
De acordo com o processo, o vigilante foi flagrado às 3h10 dormindo deitado – com a cabeça em cima de uma almofada e coberto com um casaco – pelo supervisor de segurança da Secretaria de Cultura de São Paulo, onde trabalhava como terceirizado. O funcionário foi demitido posteriormente pela empresa, que ficou sabendo do ocorrido.
O empregado entrou com uma ação na 51ª Vara do Trabalho de São Paulo alegando que a punição havia sido muito severa e que durante os quatro anos em que tinha trabalhado na empresa só havia recebido uma única advertência.
Para a empresa, o ex-empregado cometeu ato de “desídia no desempenho das respectivas funções”, que dá justa causa para rescisão do contrato de trabalho. A Forte’s Segurança e Vigilância poderá recorrer à decisão do TRT.