PUBLICIDADE

Vendedora terá que indenizar comprador em 5 salários por problemas estruturais em imóvel em Mato Grosso

PUBLICIDADE
Só Notícias/Wellinton Cunha (foto: assessoria/arquivo)

O Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma mulher ao pagamento de indenização equivalente a cinco salários mínimos por danos morais, que correspondia a R$ 8.105 na data da sentença, a um comprador de imóvel em Várzea Grande. Ela também terá que pagar pelos danos materiais, mas o valor, inicialmente fixado em R$ 29 mil, será recalculado conforme o custo real dos reparos necessários.

O imóvel, localizado no bairro Vila Artur, foi adquirido em setembro de 2015 por R$ 145 mil. Segundo o processo, apesar de ter sido vendido como novo, pouco depois começaram a surgir infiltrações, trincas, problemas no telhado e queda do forro de gesso. Laudo elaborado por engenheiro civil apontou comprometimento da estrutura e considerou o imóvel impróprio para habitação.

Conforme o processo, a avaliação técnica também constatou que a construção foi executada em nível inferior ao da rua, favorecendo alagamentos, além de rachaduras no piso, manchas, mofo nas paredes e problemas no madeiramento e nas vigas do telhado.

Em primeira instância, a vendedora havia sido condenada a pagar R$ 29 mil por danos materiais. Para o Tribunal, “infiltrações constantes, mofo e riscos à integridade dos moradores comprometem a segurança e as condições de moradia e ultrapassam um simples descumprimento contratual”.

O colegiado também decidiu que o caso deve ser analisado pelas regras do Código Civil, e não pelo Código de Defesa do Consumidor, porque não ficou demonstrado que a vendedora atuava profissionalmente ou de forma habitual na construção ou comercialização de imóveis.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE