domingo, 19/maio/2024
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Vendedor é indenizado após provar rotina de ameaças e humilhações no trabalho em Cuiabá

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O vendedor de uma loja em um shopping de Cuiabá recorreu à justiça para pedir indenização por danos morais. Segundo a denúncia, ele sofria ameaças como ser mudado de setor, ter bloqueio de senhas para que não pudesse efetuar vendas e demissão, caso as metas impostas não fossem cumpridas. Prática que, conforme o relator do processo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador Roberto Benatar, também pode ser conhecido como “mobbing, bullying, bossing, harassment, psicoterror, ou murahachibu” e se caracteriza por comportamentos, sejam palavras ou gestos, que humilhem ou atinjam a honra do empregado.

Segundo o TRT, as alegações do trabalhador, foram confirmadas. Segundo uma das testemunha, o gerente da loja humilhava os empregados constantemente na presença dos colegas e clientes chamando-os de “vendedorzinhos”. Demonstrados tanto o excesso na cobrança de cumprimento de metas, com ameaça de demissão, quanto a situação vexatória a que estava submetido o reclamante para que as metas fossem cumpridas’, destacou o relator.

Ainda conforme o desembargador, o terror psicológico dentro da empresa pode se manifestar por meio de comunicações verbais e não verbais como insinuações, zombarias, ou mesmos castigos por não haver alcançado a meta, com o objetivo de desestabilizar emocionalmente o empregado.

A prática de aumentar as vendas às custas de submissão de seus empregados a tratamento humilhante foi considerada assédio moral pela 2ª Turma do TRT, que condenou a empresa a indenizar o trabalhador. “É importante frisar que tal prática constitui inegável abuso do poder de direção, fiscalização e regulamentar da prestação laboral, assumindo a feição de ato ilícito que sujeitam o infrator à reparação do dano”, concluiu o relator.

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