
Por outro lado, a Copel deverá manter atualizada, junto ao ministério, a relação das pessoas jurídicas que a integram, além de destacar a emissão pública das debêntures e manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas. A empresa deverá ainda encaminhar ao ministério, em 30 dias, a contar da sua emissão, uma cópia do ato autorizativo de operação comercial da sua usina.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ficará responsável por informar qualquer atraso superior a 540 dias em qualquer um dos marcos de implantação constantes do contrato de concessão, ou extinção do mesmo.
A Usina Hidrelétrica Colíder está situada no rio Teles Pires e vai operar com 300 megawatts de potência, o suficiente para atender uma cidade com 850 mil habitantes. Terá um reservatório de 171,7 km², que abrangerá os municípios de Nova Canaã do Norte, Itaúba, Colíder e Cláudia. A previsão de entrega e funcionamento é no início de 2016.


