A empresa Unimed de Cuiabá , uma cooperativa de serviços de saúde, terá de pagar R$ 250 mil como indenização por danos morais aos pais e filhos de uma ex-segurada. A empresa se recusou a cobrir os custos de um tratamento de câncer e a dar apoio médico à paciente, que acabou morrendo antes do fim do processo.
A sentença é de um juiz de Cuiabá. O valor da indenização corresponde ao ressarcimento de todas as despesas médico-hospitalares, gastos com medicamentos e despesas de viagem. A Unimed ainda pode recorrer, informa o Portal do Consumidor, do Governo Federal, citando o site Consultor Jurídico.
A Unimed alegou carência contratual e que a doença da segurada era pré-existente à contratação de seu plano. Além disso, a paciente, que vivia no Mato Grosso, teria procurado atendimento num hospital em São Paulo não incluído na relação oferecida pela seguradora.
O advogado da paciente disse que não houve exame prévio para a admissão dela no plano, o que impediu a detecção da doença. De acordo com ele, a cláusula contratual que limitou acesso ao hospital de São