O Ministério Público Federal em Mato Grosso obteve na Justiça Federal decisão liminar que obrigada a União a manter em estoque todos os medicamentos que integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename/Indígena) e aqueles prescritos pelos médicos que porventura não constem nessa lista para atender aos índios da etnia Enawenê Nawê, que vivem na terra indígena próximo ao município de Juína, no noroeste de Mato Grosso. O prazo para a União é de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil caso algum medicamento seja suprimido.
A União também terá que apresentar, em 30 dias, o planejamento para a aquisição e reposição dos medicamentos para os próximos seis meses e para a estruturação do posto de saúde que fica na aldeia Halataikwa.
A decisão da Justiça Federal, do dia 19 de fevereiro, atende aos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal na ação proposta em dezembro de 2013 com base em relatórios de fiscalização e em inúmeras denúncias dos índios sobre a situação da saúde na aldeia.
Fora da aldeia, a unidade de saúde mais próxima, que é a responsável pela continuidade no atendimento aos Enawenê Nawê, fica no município de Brasnorte, a 300 quilômetros da terra indígena. Essa unidade de saúde, que também atende a outras duas etnias que vivem na região, está instalada em um hotel alugado. Para solucionar essa situação, a União terá que apresentar, em 60 dias, um cronograma sobre o andamento e o prazo para a aquisição do terreno para a construção da sede do polo de saúde.
A decisão judicial determina, também, que dentro de 30 dias, os índios terão que contar com o atendimento exclusivo e ininterrupto de médico no posto de saúde da aldeia Halataikwa.
A União também terá que realizar uma perícia para analisar a qualidade da água consumida pelos Enawenê Nawê. A suspeita dos índios e do coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena responsável pela aldeia é de que a água é a possível fonte de transmissão de verminose e outras doenças. Em dezembro de 2013, um surto de conjuntivite, pneumonia e diarreia adoeceu dezenas de índios. Só de conjuntivite, a equipe de enfermagem registrou 180 casos atendidos no mês.
Na decisão judicial, a juíza da Vara única de Juína afirma que “(…) se revela indispensável que a União saia da omissão e cumpra seu dever de fornecer condições dignas e salubres de vida a estas populações originárias, que vivem em terras do referido ente federado em locais distantes, de difícil acesso, em condições precárias de vida e saúde, razão pela qual é imperiosa a disponibilização de meio para que a saúde desses indivíduos seja mantida, oferecendo, nas aldeias, meio de socorro imediato à saúde”.