O juiz federal em Sinop, Murilo Mendes, decidiu que o governo federal deve indenizar a jovem Adriana Esser, baleada em 14 de abril de 2006, em uma casa noturna, na avenida Júlio Campos, pelo policial rodoviário federal Carlos Roberto Gonçalves. Ela perdeu os movimentos das pernas. O governo deverá pagar pensão, por tempo indeterminado, de R$ 1,5 mil, mensais. Por danos materiais relativos aos gastos da autora, que se relacionem com o acidente (tratamento médico, fisioterápico, gastos com remédios e equipamentos, além de alterações necessárias na residência de Adriana) o valor será arbitrado em liquidação de sentença; indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil e indenização por danos estéticos também de R$ 150 mil, corrijidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a data em que foi ferida.
O juiz sentenciou que “não há como se aferir o valor exato da dor sentida por quem sofre – e ainda sofrerá – todo o trauma de um acidente com graves repercussões fisiológicas, impedindo uma jovem de ter uma vida independente. Além disso, deve ser considerado o abalo emocional causado pela dor física no momento do acidente, nas internações, cirurgias, sessões de fisioterapia, etc”.
Murilo Mendes acatou os argumentos do advogado Miguel Tavares Martucci apontando que o dever da União pagar indenização quando os danos causados à vítima decorrem de conduta praticada por agente público federal que, mesmo não estando em horário de serviço, aja nessa qualidade, independente da prova de culpa no cometimento da lesão, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Outros fatores como a arma utilizada ser da Polícia Rodoviária Federal, e as confirmações feitas por testemunhas durante o inquérito policial apontando que o PRF atuou na condição de agente público devido as diversas “carteiradas” com sua funcional de policial feitas na ocasião e por suas declarações de que “iria ensinar o público a respeitar autoridade”, estão presentes no processo.
A sentença ainda deverá ser publicada em órgão oficial, assim como será também submetida à reapreciação pela segunda instância – Tribunal Regional Federal da 1ª Região -, em Brasília, que no ano passado, conforme Só Notícias informou, recorreu e conseguiu a suspensão de uma pensão mensal de R$ 1,5 mil à jovem, determinada em uma liminar expedida também pelo juiz Murilo Mendes em maio de 2007.
Em relação ao caso de Adriana Esser, há outro processo aguardando sentença, da mesma natureza, na justiça comum, movida pela vítima contra casa noturna.
(Atualizada às 07:48h)