PUBLICIDADE

Tribunal vai julgar constitucionalidade de lei sobre eleições escolares em Sinop

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza

Os desembargadores do Tribunal de Justiça irão julgar, na próxima quinta-feira (26), a constitucionalidade do artigo 11 da lei municipal 1.930, aprovada pela câmara de vereadores em 2013. A legislação autorizou os técnicos administrativos a concorrerem para o cargo de diretor escolas nas unidades educativas do município, “em contrariedade” com a Constituição Estadual, conforme alegou a Procuradoria-Geral de Justiça, ao ingressar com ação de inconstitucionlaidade.

A lei municipal instituiu a gestão democrática no sistema educacional da rede básica de ensino. Porém, para a Procuradoria, a organização dos profissionais deveria ser, conforme a Constituição de Mato Grosso, estabelecida por lei complementar, e não ordinária, como fez o município de Sinop.

Na argumentação, o órgão expõe que a lei complementar municipal 62, de 2011, que regulamenta a atividade dos profissionais, estabeleceu que o cargo de diretor deverá recair “sempre em integrante da carreira dos professores da educação Básica”. “Inclusive, consta no artigo 2º, da mencionada lei, que o cargo de professor é composto das atribuições relacionadas às atividades de docência, coordenação e direção da unidade educativa”, diz a Procuradoria.

A prefeitura rebateu os argumentos, alegando que a lei foi “debatida pelas comissões, votada e aprovada de acordo com os ditames constitucionais”. De acordo com a defesa do município, não há vícios formais em ter sido votada como lei ordinária, pois “a matéria não diz respeito à organização dos profissionais da educação básica, mas de mero requisito para concorrer ao cargo de diretor”.

Para a prefeitura, a previsão estabelecida na lei complementar 62, de que a função de diretor é considerada eletiva e deverá recair sempre em integrante da carreira dos profissionais da Educação Básica, escolhido pela comunidade escolar, “não impede que o técnico administrativo que tenha colado grau, recebendo no ato, o título de licenciatura, tornando-se ali, professor por excelência e merecimento, partícipe do processo eletivo para o cargo nem tão pouco, torna a lei inconstitucional”.

A câmara de vereadores também apresentou argumentos semelhantes, alegando que não há “vícios formais que maculem a constitucionalidade da lei em estudo, pois a matéria votada como lei ordinária não se refere á organização dos profissionais da educação básica, mas de mero requisito para concorrer ao cargo de diretor nas unidades escolares do município”.

Os procuradores Paulo Roberto Jorge do Prado e Mauro Benedito Pouso Curvo, por outro lado, opinaram pela procedência da ação de inconstitucionalidade. A relatora do julgamento será a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Morre motociclista ferido em acidente após 23 dias internado em Sinop 

Valdecir Santana Gonsalves, de 42 anos, faleceu ontem no...

Mato Grosso terá mês que vem Dia D da vacinação contra a gripe

A secretaria estadual de Saúde e os municípios definiram...

Advogado morre em grave acidente entre moto e caminhonete em Alta Floresta

Atilio Venez Teixeira, de 33 anos, faleceu após um...

Apostador no Nortão ganha prêmio na Quina

A aposta de Paranaíta (363 km de Sinop) acertou,...
PUBLICIDADE