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Tribunal solta advogado em Lucas do Rio Verde acusado de estar em motel com duas menores

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Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiram, esta tarde, conceder  liminar em habeas corpus ao advogado Valdir Miquelin, de Lucas do Rio Verde, preso preventivamente desde o último dia 17, no centro de custódia, acusado pela Polícia Militar, de estar em um motel, em Cuiabá, com duas menores, de 15 e 12 anos. O relator do recurso, desembargador Gilberto Giraldelli aceitou as alegações dos advogados Almino Afonso, Fabian Feguri e Ricardo Spinelli que não há mais necessidade de manter o acusado preso preventivamente, uma vez que, não há nenhum indício de atrapalhar a instrução processual. Os desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Luiz Ferreira da Silva também se manifestaram para Miquelin ser colocado em liberdade.

O Ministério Público Estadual levantou a suspeita de que o acusado poderia vir a usar sua influência de advogado e coagir as duas adolescentes no curso do processo para mudar as versões. Porém, a defesa sustentou que não há possibilidade disso, pois Valdir Miquelin reside em Lucas há mais de 10 anos e foi afastado da condição de conselheiro suplente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os magistrados ainda impuseram ao advogado Valdir Miquelin o cumprimento de duas medidas cautelares que são o comparecimento aos atos do processo e a proibição de manter contato com as vítimas.

De acordo com o boletim de ocorrência, o advogado estava dirigindo um veículo nas proximidades da rotatória da Avenida Dante de Oliveira, quando presenciou duas garotas andando sozinhas na rua. Após a abordagem, uma das meninas, I.I.F.S.S., usou a seguinte expressão com ele: "Bora?" Nisso, o advogado abriu a porta do carro e as meninas entraram, seguindo rumo ao motel. Dentro do carro, conforme a menor de 15 anos, Miquelin ofereceu uma quantia em dinheiro para ela fazer sexo com ele. Contou também que ele ofereceu bebida alcoólica e as guloseimas e elas aceitaram. As informações são da Polícia Militar, que encaminhou o advogado à Central de Flagrantes e comunicou o fato ao Conselho Tutelar, por envolver menores de idade.

 

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