Uma empresa de móveis planejados de Tangará da Serra e uma pessoa apontada como participante dos processos de recrutamento do estabelecimento foram proibidas pela Justiça do Trabalho de discriminar trabalhadores e candidatos a emprego por suas convicções político-partidárias. A apuração teve início após denúncia sobre possível discriminação política no acesso ao emprego, relacionada à divulgação de um vídeo intitulado “Código de Cultura da Empresa” nas redes sociais.
Na gravação, uma pessoa com indícios de participação na gestão e nos processos de recrutamento do estabelecimento afirma: “Não ande com petista, não contrate petista”. Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), a declaração pode promover a exclusão de candidatos por suas convicções políticas. Diante disso, o órgão ajuizou ação e obteve liminar para impedir a discriminação no acesso ao emprego.
A decisão determinou a remoção das publicações, a divulgação de retratação nas redes sociais e o respeito à liberdade política de trabalhadores e candidatos a emprego. Proibiu, também, práticas discriminatórias nos processos de seleção, contratação e desligamento, sob pena de multa.
Após a informação de cumprimento da liminar, o MPT questionou a retratação apresentada e pediu a retirada do vídeo e a publicação de uma nova versão, por entender que o conteúdo não atendeu à determinação judicial. O pedido aguarda análise da Justiça.
A ação também requer a condenação solidária dos envolvidos ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo, como forma de reparar a alegada violação à liberdade de convicção política e à igualdade de oportunidades no acesso ao emprego. O pedido de indenização ainda será analisado pela Justiça no julgamento do mérito do processo.
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