Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo mantiveram a obrigação para a prefeitura reformar, em um prazo de 30 dias, a escola municipal Lizamara Aparecida de Almeida, localizada na rua das Margaridas, no Jardim Imperial. A decisão ratifica (reafirma) uma sentença de primeira instância, proferida em 2016 pela 6ª Vara Cível de Sinop, em ação civil movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Em 2013, o Conselho Regional de Engenharia (CREA) divulgou um laudo técnico revelando “as péssimas condições estruturais” da unidade. O Ministério Público, além de instaurar inquérito para apurar o caso, encaminhou notificação recomendatória à prefeitura para que fossem sanados os problemas, “especialmente quanto às questões de segurança e acessibilidade apontadas no laudo técnico”.
Segundo a Promotoria, a Procuradoria Jurídica do Município informou, por meio de ofício, ainda em 2013, que haviam sido “efetivadas medidas paliativas para sanar as irregularidades no telhado da escola, bem como que o processo licitatório para aquisição de telhas termoacústicas estava em fase de elaboração, sendo que o início das obras estava previsto para o primeiro semestre de 2014”. O MPE destacou que não ficou “satisfeito com a resposta” e ressaltou que a gestão anterior “não trouxe qualquer informação complementar demonstrando que as medidas foram suficientes para retirar o risco existente”.
Após o pedido ser deferido em primeira instância, a prefeitura ingressou com recurso no tribunal. Ao analisar as alegações da administração, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, ressaltou que “não há como afastar a responsabilidade do município de Sinop de garantir a educação com dignidade e segurança. Aliás, como visto, é um dever constitucional”. Ela apontou ainda que as irregularidades físicas e estruturais “colocam em risco a saúde e o bem-estar dos alunos, funcionários e professores que frequentam a unidade escolar”.
Antônia apontou também que foi “comprovada por meio do laudo técnico da Equipe do CREA-MT a necessidade de adequação da unidade escolar para os portadores de necessidades especiais, a implantação de sistema contra incêndio, bem como de reparos e adequações no banheiro, área de lazer, cozinha, paredes, nas instalações de água, entre outras carências indicadas”.
Os desembargadores Luiz Carlos da Costa e José Zuquim também votaram por manter a sentença proferida em primeira instância. Ainda cabe recurso da decisão.
Outro lado
No processo, a prefeitura justificou que “diante da pluralidade de funções estatais compete ao gestor optar por aquelas ações cuja realização possa satisfazer melhor os interesses coletivos, em face do próprio princípio da separação dos poderes e independência do Executivo”. De acordo com a defesa, a reforma poderá “ensejar em grande impacto ao orçamento do município, que se encontra com a arrecadação quase que plenamente vinculada a gastos preestabelecidos, inerentes a outros serviços públicos e atividades administrativas essenciais”.
Outro ponto alegado pela Procuradoria Jurídica é de que a “situação da referida escola não representa o caos narrado na inicial, sobretudo, não há nada desabando ou tão precário que coloque a vida e a segurança dos alunos, professores e da comunidade em risco”.