Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiram manter a medida de segurança de internação em instituição psiquiátrica imposta a Everaldo Rodrigues dos Santos. Ele foi declarado como responsável pelo assassinato de Rosângela Cabral da Costa, em julho de 2006. O crime aconteceu em uma chácara, em Colíder (157 quilômetros de Sinop).
Ao impor a sanção, a Justiça entendeu que Everaldo era incapaz de entender o caráter ilícito de atirar em Rosângela. A defesa, no entanto, alegou que o caso aconteceu em 2006 e que, passados 11 anos, ele continua convivendo em sociedade, mesmo sendo portador de esquizofrenia, “não sendo necessário a sua internação, uma vez que apenas o uso de medicamento e acompanhamento psiquiátrico seria o bastante”.
Os desembargadores não aceitaram o pedido. “Destaco, por oportuno, que o laudo psiquiátrico elaborado pelo Psiquiatra Dr. Aurélio de Oliveira Mendonça é categórico ao afirmar que o acusado relata frequente delírios, alucinação visual e auditiva, paciente refere sempre incomodado pelos “anjos” e apresenta comportamentos bizarros desde a infância”, apontou o relator, desembargador Paulo da Cunha.
O magistrado ainda ressaltou que Everaldo “não apresentava as condições de seguir eventual tratamento ambulatorial para sua patologia, sobretudo por não haver auxílio familiar na contenção do distúrbio. Além do mais, incabível a medida de tratamento ambulatorial, em razão do disposto no artigo 97, do Código Penal, que estabelece, como regra, a imposição de medida de internação, podendo o juiz aplicar tratamento ambulatorial se o crime foi punível com pena de detenção, o que não é o caso”.
A Justiça determinou internação mínima de um ano. Ainda cabe recurso à sentença.
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