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Tribunal mantém em presídio policial acusado de matar familiar em Nova Mutum

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

A defesa não conseguiu revogar, no Tribunal de Justiça, a prisão preventiva do policial militar do Estado de São Paulo acusado de matar o marido da prima, Ricardo de Oliveira Evangelista, 40 anos, em outubro de 2020, em uma residência no bairro Flamboyants, durante uma confraternização familiar. Outros dois homens também ficaram feridos.

O advogado do réu alegou que há constrangimento ilegal na manutenção da prisão. Isso porque, segundo ele, o “acusado cumpre uma verdadeira pena antecipada”, já que está preso há mais de sete meses. A defesa também ressaltou que o policial “tem comportamento exemplar” no presídio militar de Santo Antônio do Leverger e que jamais havia se envolvido em outro evento delituoso.

O relator do recurso na Terceira Câmara Criminal, desembargador Juvenal Pereira, no entanto, avaliou que a prisão está bem fundamentada. “A propósito, como o paciente foi mantido segregado durante toda a primeira fase do procedimento especial dos crimes dolosos contra a vida, inclusive com o reexame dos requisitos e fundamentos da custódia cautelar pela Egrégia Terceira Câmara Criminal, de modo que, não alterado o quadro fático, seria no mínimo incongruente a revogação da prisão nesta fase”.

Em abril, conforme Só Notícias já informou, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski assinou sentença que determina que o policial seja submetido a júri popular. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), durante a confraternização, o policial teria começado a aplicar golpes de “mata-leão” nas vítimas, que entenderam a atitude como uma brincadeira. No entanto, a mulher do militar teria repreendido o marido e ameaçado ir embora do local, caso ele não parasse com aquelas “atitudes”. O acusado, então, ainda teria permanecido um tempo no local, quando “inesperadamente anunciou que iria embora, e saiu tomando rumo ignorado”.

Cerca de 40 minutos depois, o policial teria retornado em posse de duas facas. A denúncia narra que ele foi até Ricardo e o atingiu com dois golpes no tórax. Com a vítima caída, ainda teria acertado outra facada. Dois homens que estavam no local tentaram conter o militar, mas também acabaram sendo golpeados.

Nas alegações finais apresentadas à juíza, o Ministério Público pediu que o réu fosse submetido a júri por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A Promotoria ainda cobrou que o suspeito fosse julgado pelos crimes de lesão corporal, mudando o entendimento inicial, já que havia denunciado o policial por duas tentativas de assassinato.

Já a defesa alegou que o crime foi uma lesão corporal seguida de morte, pois o policial não tinha intenção de matar Ricardo, o que não foi aceito pela juíza. “Embora o réu alegue que agiu apenas com dolo de lesionar a vítima, e que o resultado morte teria sido atingido por culpa, é cediço que a análise do elemento anímico ou volitivo do agente é questão altamente complexa que demanda profunda incursão no mérito, e que somente pode ser feita de acordo com as circunstâncias do caso concreto, dentro de um juízo de coerência e plausibilidade, o que obviamente foge à competência do juízo togado no caso dos autos”, comentou Ronkoski.

A magistrada também decidiu retirar a qualificadora do motivo fútil, apontando que o MPE não conseguiu provar a motivação do crime. “Com todas as vênias, dessa narrativa não se pode extrair uma conexão lógica com a suposta motivação do agente, pois, segundo a denúncia, quem aplicou os golpes de mata-leão foi o réu. As vítimas levaram isso na brincadeira, e a esposa do réu foi quem pediu para ele parar com aquelas atitudes, o que o teria desagradado. Ainda que se quisesse interpretar que o motivo tenha sido o fato de a mulher do acusado tê-lo repreendido, e ele, aborrecido, tivesse ‘descontado’ nas vítimas (o que, pela lógica tortuosa, a meu sentir, deveria ter sido explicitado na peça incoativa), não há provas nos autos de que esse (a mera repreensão da esposa) tenha sido, de fato, o motivo do crime”.

Na sentença, Ana Helena determinou que o réu seja levado a julgamento por homicídio com uma qualificadora (motivo que dificultou a defesa da vítima). O policial também será julgado pelo crime de lesão corporal, duas vezes, uma delas de natureza grave, que resultou em “debilidade permanente de membro, sentido ou função” da vítima.

O PM foi preso no dia do crime e, na época, estava afastado da atividade profissional. Ele foi conduzido ao 26º Batalhão de Nova Mutum e, em seguida, transferido para o presídio militar de Santo Antônio de Leverger.

As três vítimas foram encaminhadas pelo Corpo de Bombeiros ao Hospital Instituto Santa Rosa no município. Ricardo não resistiu aos ferimentos e morreu na unidade. Ele foi sepultado em Araçatuba (SP).

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