segunda-feira, 29/abril/2024
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Tribunal manda produtora, TV e apresentador em Mato Grosso indenizarem locutor devido a material difamatório

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Os desembargadores da primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantiveram a decisão da justiça da comarca de Primavera do Leste para que uma produtora e emissora de TV, além de um apresentador, paguem solidariamente o montante de R$ 30 mil – a título de danos morais- a um locutor por conta de material difamatório das redes sociais e na programação de televisão locais.
 
De acordo com a relatora do caso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o conjunto probatório – que consta nos autos do processo – apontam que os apelantes atingiram a honra e a moral do locutor. “Ao fazerem alusão ofensiva à pessoa dele com a intenção de denegrir a imagem perante a sociedade local, de modo que devem reparar pelos danos causados, pois o autor é pessoa conhecida na comunidade em razão do seu trabalho como locutor, radialista, apresentador, comunicador e teve sua imagem comprometida”, apontou em sua decisão.
 
Conforme consta no processo, o locutor ingressou com pedido de indenização depois de descobrir vídeos e gravações produzidas e veiculadas em uma emissora de TV e em um site em Primavera, que usavam seu pré-nome e sobrenome – ‘gaguinho’ em tom vexatório e ridicularizante.
 
O apresentador do programa de TV publicou o material no programa de TV contendo diálogos depreciativos ao locutor. Em mídia digital, anexada aos autos, o referido episódio é veiculado no programa denominado ‘Coisinha Big Pinto’, em que o apresentador e o personagem ‘pai coisinha’ fazem clara referência ao autor, por intermédio do outro personagem intitulado de ‘gaguinho’ – intitulado como assessor, comunicador e ‘puxa-saco’ – em alusão a contrato de assessoria/publicidade que  prestou à prefeitura do município.
 
Conforme a desembargadora, o valor arbitrado é adequado aos elementos dos autos. “Haja vista que os autores tiveram a honra e imagem denegridas perante a sociedade local, tendo inclusive atingido a imagem profissional do autor, de modo que deve ser mantido valor da indenização por dano moral”, ponderou.

A informação é da assessoria do tribunal e cabe recurso.
 

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