
De acordo com o processo, a empresa já havia sido autuada em 2009 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por ter vendido 131,529 m3 de madeira serrada de diversas espécies sem a licença ambiental válida pela autoridade ambiental competente. Na ocasião, recebeu a aplicação de uma multa administrativa de R$ 39.458,70.
A relatora do processo, desembargadora Helena Maria Bezerra, ressaltou que para ocorrer a caracterização de dano moral coletivo é necessário que ela se dê na esfera moral de uma comunidade, na violação de valores coletivos. “Tal lesão, ocorre em razão da degradação do meio ambiente, piorando a qualidade de vida da comunidade local, prescindindo da prova da dor, sentimento ou abalo psicológico sofridos pelo indivíduo. A reparação da lesão extrapatrimonial coletiva advém da necessidade da reparação integral da lesão causada ao meio ambiente”.
A magistrada apontou que o valor arbitrado levou em consideração o impacto que a atividade causou no seio da sociedade, a capacidade econômica da sociedade empresária, tendo em vista que é sociedade limitada; e ainda o caráter pedagógico da medida a servir de freio à degradação ambiental.


