terça-feira, 14/maio/2024
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Tribunal de Justiça muda competência das varas criminais de Sinop

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, em sessão ordinária, proposição do presidente, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, para redefinir as competências das varas criminais da Comarca de Sinop. A decisão altera a competência da 1ª, 2ª e 4ª Vara Criminal.

A partir de agora a 1ª Vara Criminal terá competência para “processar e julgar as ações penais em geral, mediante distribuição igualitária com a 2ª Vara Criminal, excepcionadas as ações penais privativas do Juízo da 4ª Vara Criminal; e, privativamente, processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, desde a fase do inquérito policial até o julgamento pelo Tribunal do Júri; bem como dar cumprimento às cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência”.

Já a 2ª Vara Criminal deverá “processar e julgar as ações penais em geral, mediante distribuição igualitária com a 1ª Vara Criminal, excepcionadas as ações penais privativas do Juízo da 4ª Vara Criminal; e, privativamente, as ações penais de violência doméstica e familiar contra a mulher, previstas na Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, desde a fase do inquérito policial, inclusive o sumário da culpa dos delitos dolosos contra a vida em condição de violência doméstica; bem como dar cumprimento às cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência.”

Por fim, a 4ª Vara Criminal terá competência para “processar e julgar, privativamente, as ações penais relativas aos crimes previstos na Lei de Drogas; aos crimes contra a Administração Pública; aos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei n. 201/67; aos crimes contra a Ordem Tributária e contra a Ordem Econômica; aos crimes contra licitações definidos na Lei n. 8.666/93; aos crimes de trânsito, aos crimes contra a dignidade sexual, excetuados aqueles cometidos em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher; os crimes ambientais, desde a fase do inquérito policial, com exceção das ações relativas às infrações penais de menor potencial ofensivo previsto na Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995; bem como dar cumprimento às cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência”.

De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça, a proposta de redefinição das varas criminais existentes na Comarca de Sinop irá contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional, mormente quando se verifica que as respectivas unidades judiciárias manterão as suas especialidades e a 4ª Vara será exclusiva para certas especialidades, o que reduzirá o número de feitos na 1ª e na 2ª Vara.

Segundo ele, a versão de alteração apresentada pela Corregedoria-Geral da Justiça atende aos anseios dos juízes de Direito da comarca e prioriza medidas de mais efetividade e eficiência à prestação jurisdicional. O juiz-diretor do Fórum de Sinop, juntamente com os magistrados das respectivas varas criminais, deverão tomar as providências pertinentes para a implementação e funcionamento dessa regulamentação.

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