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Tribunal de Justiça determina que irmãos desocupem imóvel de Arcanjo em Sinop

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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o direito de posse de um imóvel residencial aos irmãos, filhos do ex-funcionário, já falecido, do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. Os jovens de 27 e 24 anos, tentavam reverter a decisão do juiz Mario Augusto Machado, da 2ª Vara Cível de Sinop, que em junho do ano passado, negou dar a eles a posse do imóvel de 455 metros quadrados, localizado na rua das Aroeiras, no centro.

De acordo com a turma julgadora, “a permanência no imóvel usucapiendo por liberalidade do proprietário e empregador do autor não induz posse”. Em outro recurso, a mesma turma também negou a posse.

No acórdão, publicado no Diário da Justiça, ontem, os magistrados acompanham o voto do relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. Ele entendeu que restou comprovada, por parte de Arcanjo, a titularidade formal do domínio sobre o imóvel e reconhecido como injusta a posse alegada pelos irmãos, uma vez que a mesma era exercida com a liberalidade do empregador João Arcanjo.

A ação de usucapião extraordinária de terras particulares foi ajuizada originalmente em agosto de 2009, contra o ex-chefe João Arcanjo Ribeiro, para quem exercia a função de gerente de uma lotérica.

Na ação, ele argumentou que vivia na casa desde abril de 1993 e que havia feito benfeitorias no imóvel, como construção de muro, reforma e ampliação que teriam gastado em torno de R$ 19 mil na época.

Reginaldo destacou que quando se mudou para lá, seu filho Charles tinha pouco mais de 2 anos de idade e que alguns dias depois, nasceu sua filha Pâmela, que cresceram naquele ambiente, o que foi provado com fotos antigas extraídas de um álbum de família, bem como com provas das certidões de nascimento. Em 2009, o ex-funcionário de Arcanjo já estava explorando o imóvel comercialmente, por meio de uma lan house, de onde tirava seu sustento e de sua família.

Alegou ainda que nunca sofreu qualquer tipo de contestação, o que, segundo ele, demonstra a sua posse “mansa, pacífica e ininterrupta” durante todo o tempo e que lhe dava o direito de obter o registro do imóvel e ainda ter restituído por parte dos ex-empregadores os valores investidos no imóvel.

Por outro lado, a defesa de João Arcanjo Ribeiro contestou os argumentos de Reginaldo, alegando que a posse do imóvel por parte de Reginaldo decorria de “relação de confiança”, já que ele era funcionário.

A União participou da ação, destacando que a Justiça Federal havia decretado o perdimento de bens de João Arcanjo, mas que a ação pendia de julgamento de recurso. Em 23 de janeiro de 2012, o juiz do caso foi informado do falecimento de Reginaldo Cordeiro dos Santos. Em agosto daquele ano, seus filhos pediram para ingressar como polo ativo a ação (autores), o que foi aceito.

Após longo trâmite processual, o juiz de 1º grau concluiu que “restou claro que o genitor dos autores exercia a posse em decorrência de permissão de uso concedida pelo real titular do domínio, no caso, o réu João Arcanjo Ribeiro”. Ele destacou ainda que depoimentos pessoais dos autores e de testemunhas confirmaram que Reginaldo era funcionário do ex-bicheiro e que a casa em que ele morava, na verdade, era também seu local de trabalho, onde os vendedores de jogo do bicho iam fazer acertos com o gerente.

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