quinta-feira, 18/abril/2024
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Tribunal de Justiça define férias forenses de 20 de dezembro a 06 de janeiro

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Diante da aproximação do recesso forense, o presidente do Tribunal de Justiça, José Jurandir de Lima, encaminhou à Assembléia Legislativa projeto de lei complementar que ajusta o recesso da justiça estadual mato-grossense com o da Justiça Federal. A proposta altera o artigo do Código de Organização e Divisão Judiciárias de Mato Grosso, de dezembro de 1985. O artigo alterado é o 231, definindo o recesso forense compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro de 2006.

“O Tribunal de Justiça reputa conveniente seja ajustado o período de recesso da justiça mato-grossense com aquele previsto e cumprido pela Justiça Federal e demais órgãos que compõem o Poder Judiciário da União. Com isso, os operadores do direito terão maior coincidência nos seus períodos de labor e melhores condições de descanso, durante os períodos de final e início de cada ano” , diz trecho da justificativa do projeto.

Na proposta encaminhada aos parlamentares, o desembargador solicita a matéria tramite em regime de urgência. A justificativa é que se aproxima o período de recesso forense.

Em dezembro de 2004, entrou em vigor a Emenda Constitucional 45, que trata da Reforma do Poder Judiciário. Em uma das regras de conduta para o Judiciário Nacional a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

Mas atendo ao novo comando constitucional, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso trabalhou durante os meses de janeiro e julho deste ano, sem quaisquer férias coletivas. Os órgãos de composição Plena e os Fracionários reuniram-se conforme previsão regimental.

Contudo, a suspensão das férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau foi baixada por resolução, em agosto de 2005, do Conselho Nacional de Justiça. A proposta acolhe as justificativas apresentadas pelos Tribunais que mantiveram as férias coletivas marcadas para julho de 2005.

No artigo segundo, o Conselho Nacional que serão inadmissíveis quaisquer justificativas relativas a período futuro, ficando definitivamente extintas as férias coletivas, nos termos fixados na Constituição.

A ordem, contida na resolução do Conselho Nacional de Justiça, revelar que o dispositivo constitucional que extinguiu as férias coletivas nos tribunais de segundo grau é auto-aplicável, não dependendo de regulamentação na legislação infraconstitucional.

Esse cenário legal impõe que o Tribunal de Justiça funcione, através dos seus órgãos Plenários e Fracionários, ininterruptamente. A medida define que cada desembargador gozará de férias individuais, cujo período está sendo definido mediante escala acordada em cada Câmara Isolada.

O único tempo de paralisação das atividades jurisdicionais regulares da Justiça mato-grossense acontece entre os dias 20 e 31 de dezembro, em virtude do recesso forense. A ação está contida no artigo 231, do Código de Organização e Divisão Judiciárias d Mato grosso (COJE).

Nesse período funciona no Tribunal a Câmara Especial de Recesso, composta por membros do TJ ou juízes substitutos de segundo Grau de Jurisdição escolhidos pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, para atendimento das medidas consideradas urgentes. Já no primeiro grau de jurisdição, no mesmo período, as atividades forenses serão desempenhadas pelos juízes escalados para o plantão.

“Esses dias de recesso são, na verdade, o único período de descanso destinado à comunidade jurídica mato-grossense, especialmente aqueles profissionais que compõem as instituições essenciais ao desempenho da atividade jurisdicional, tais como: os Membros do Judiciário, os Membros do Ministério Público, os Advogados, Procuradores do Estado, Defensores Públicos, entre outros”, destaca trecho da justificativa.

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