terça-feira, 21/maio/2024
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Tribunal de Justiça de MT reduz grau de recorribilidade e aponta maior celeridade da prestação jurisdicional

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O anuário Justiça em Números 2017, que avalia o desempenho do Poder Judiciário em 2016, disponibiliza dados referentes à recorribilidade externa e interna. Comparando os resultados obtidos em 2015 e 2016, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso melhorou significativamente seus índices de recorribilidade. A redução obtida pela corte mato-grossense foi, inclusive, acima da média nacional obtida pelos tribunais de justiça estaduais. A recorribilidade externa reflete a proporção entre o número de recursos dirigidos a órgãos jurisdicionais de instância superior ou com competência revisora em relação ao órgão prolator da decisão, e o número de decisões passíveis de recursos desta natureza. Recursos como a apelação, o agravo de instrumento, os recursos especiais e os extraordinários são alguns dos computados nesse índice.

 Já a recorribilidade interna é a relação entre o número de recursos endereçados ao mesmo órgão jurisdicional que proferiu a decisão e o número de decisões proferidas por ele no período de apuração. Estão incluídos nesse índice os embargos declaratórios e infringentes, os agravos internos e regimentais.
 
O objetivo do indicador do Justiça em Números – que quanto menor, melhor – é aferir até que ponto o excesso de apresentação de recursos contribui para a demora na prestação jurisdicional. Dos 10 tribunais de médio porte, o mato-grossense ficou em segundo lugar em relação à recorribilidade externa, com 1,5%, atrás apenas do Tribunal de Justiça do Maranhão (1,2%). A título de comparação, a média nacional obtida pelos tribunais estaduais foi bem superior, de 8%.
 
Além disso, comparado ao ano anterior (2015), houve redução de 21% no índice de recorribilidade externa, que passou de 1,9% para 1,5%. A redução da média nacional nesse mesmo período foi de 16%. Em relação à recorribilidade interna, também houve avanços. De 7,5% obtido em 2015, o novo anuário registra índice de 5,4%, uma redução de 28%.

Conforme os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, os jurisdicionados têm concordado com as sentenças proferidas pelos magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o que contribui para a celeridade da prestação jurisdicional ofertada no Estado.
 
A informação é da assessoria do tribunal.
 

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