
“É uma decisão importante que reafirma que o Supremo Tribunal Federal já decidiu a respeito dessa matéria, que valida e legitima o corte do ponto para aqueles que aderiram à essa greve que é manifestamente ilegal”, afirmou o procurador geral do Estado Rogério Gallo
A desembargadora fixou ainda uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão, constituindo abuso de direito de greve a inobservância das obrigações contidas na sua decisão.
A decisão da desembargadora Maria Erotides Kneip foi tomada no último dia 31 de novembro e comunicada à PGE, ontem . No seu despacho Maria Erotides Kneip aponta que sua decisão visa mitigar os possíveis danos à população mato-grossense. Sobre o pedido de ilegalidade do movimento grevista, ela escreveu em seu despacho que ele será feito por ocasião do julgamento do mérito da ação.
A paralisação dos servidores do Detran, começou no dia 11 de setembro. No dia seguinte o pedido de liminar foi apresentado pela Procuradoria Geral do Estado.
“A Procuradoria ressalta a necessidade de retorno ao trabalho, dada a relevância e exclusividade dos serviços prestados pelo Detran, pelo comprometimento tanto do atendimento aos cidadãos que necessitam desse serviço público quanto das finanças do Estado”, ressalta o procurador Carlos Perlin, autor da ação.
As informações são da assessoria.


