
A decisão é em sobre a ação direta de inconstitucionalidade do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) ingressada em desfavor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que criou o projeto de lei, e do Estado de Mato Grosso, que sancionou a lei. O colegiado, por unanimidade, julgou procedente a ação com efeitos Ex Nunc (desde o início), nos termos do voto da relatora, a desembargadora Clarice Claudino dos Santos e em consonância com o parecer ministerial.
A relatora destacou que há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as hipóteses de desmembramento de territórios e que a lei de Mato Grosso em discussão resultou por alterar os limites dos municípios mencionados, sem respeitar a norma do artigo 176, do próprio Estado. “Se a norma estadual impugnada alterou limites territoriais de Municípios sem observar o devido processo legislativo nos moldes preconizados pela Constituição do Estado de Mato Grosso – já que não houve prévio plebiscito às populações interessadas – a declaração de sua inconstitucionalidade, com efeito Ex Nunc, é medida que se impõe”, define.
Fazem parte do órgão especial do tribunal os desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha (presidente do Tribunal Justiça), Orlando de Almeida Perri, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal, Rui Ramos Ribeiro, Maria Helena Gargaglione Póvoas, Luiz Ferreira da Silva, Clarice Claudino da Silva, Maria Erotides Kneip, Marcos Machado, João Ferreira Filho e Rondon Bassil Dower Filho.


