quinta-feira, 16/maio/2024
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Tribunal condena banco a pagar indenização a cliente que teve cartão clonado em Mato Grosso

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proveu de forma unânime o recurso de ação declaratória de inexistência de débito com indenização por danos morais, movido pela cliente de um banco que teve o cartão de crédito clonado durante o processo de envio, antes de ser desbloqueado e chegar à residência dela. A vítima ainda teve o nome inserido nos serviços de proteção ao crédito.

O banco foi condenado a pagar à cliente o valor de R$ 5 mil a título de indenização por dano moral, com correção monetária pelo INPC a partir da publicação do acórdão, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

De acordo com o relator do processo, desembargador João Ferreira Filho, o dever de indenizar independe da existência de culpa, bastando a configuração do nexo causal e do resultado danoso. “No caso, cabia à instituição financeira zelar pela regularidade de seus serviços, o que não foi observado, já que o cartão que a autora sequer desbloqueou foi clonado, gerando dívidas, e a consequente negativação indevida”, argumenta o desembargador em trecho do acordão.

“O nexo de causalidade pauta-se na ligação entre a má prestação de serviço pelos apelados, configurada na fragilidade do sistema disponibilizado ao consumidor, que permite a fraude de cartão de crédito e a compra em nome da apelante. Desse modo, há a responsabilidade do banco quanto ao dano sofrido pela apelante, por não ter agido de forma diligente na conferência dos serviços de sua responsabilidade”, afirma o relator em trecho da decisão.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça participaram também da câmara julgadora o desembargador Sebastião Barbosa Farias e a desembargadora Clarice Claudino da Silva.

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