
Entre as falhas apontadas na auditoria, estavam “ausência de aprovação do edital e seus anexos pelo órgão concedente e descrição do objeto do termo do convênio em desacordo à descrição do objeto da licitação". Destacou também a "a escolha, adotada no anteprojeto de engenharia, em relação ao tipo de pavimento […] verificando que pode “ter tornado a contratação mais onerosa para a Administração Pública, contrariando o princípio da economicidade".
O Tribunal ainda ressaltou medidas para ser assegurado que o contrato referente ao não seja assinado enquanto o respectivo trecho rodoviário não estiver devidamente inserido no Sistema Nacional de Viação – SNV.
TCU recomendou unas próximas licitações para execução de obras no regime de contratação integrada, o DNIT realize estudo prévio das soluções tecnicamente viáveis que atendam a vida útil requerida para o pavimento, adotando a mais econômica para fins de orçamento da licitação.


