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Tribunal aprova ação que reforça período de defeso contra ferrugem asiática em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou uma ação que fortalece o vazio sanitário sem que haja prolongamento no período apto a plantações. A foi protocolada pelo diretório estadual do Partido dos Trabalhadores e visa a defesa do meio ambiente contra a proliferação da ferrugem asiática.

Segundo divulgado pelo portal Gazeta Digital, a ação foi proposta em dezembro de 2021, período de recesso do Judiciário. Porém, a aprovação pela medida liminar só foi dada nesta quinta-feira, após mudança de voto da presidente do Tribunal, desembargadora Maria Helena Póvoas, depois de pedido de vistas do relator do processo, o desembargador Rubens de Oliveira.

A ação direta de inconstitucionalidade apontava que uma instrução normativa editada pela secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec) favorecia indiretamente o prolongamento do período de plantio, o que, na prática, refletia em uma maior resistência do fungo asiático nas plantações.

Conforme a ação, a instrução da pasta suspendia a validade do calendário até então utilizado que versava sobre o vazio sanitário e delegava ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a definição das datas que deveriam ser utilizadas como referência. Contudo, na orientação ministerial, o período de defeso era encurtado, ficando estendido o tempo de plantação.

Com o maior período de plantação, seriam utilizados agrotóxicos mais fortes para combater o avanço do fundo que causa a ferrugem asiática. Assim, a doença ficaria mais resistente com o prolongamento do período, uma vez que ocorreria a seleção indireta de fungos mais fortes.

Sob a perspectiva de evitar o aumento no uso de agrotóxicos mais fortes, que colaborariam para o fortalecimento da doença, o partido ingressou com a ação. A justificativa apontada pela legenda foi de que a pasta transferiu competência do Estado para a União ao adotar o calendário definido pelo Mapa.

Apesar do pedido para que a ação fosse apreciada com celeridade naquele ano pelo Judiciário, a fim de que o período daquela safra não fosse aumentado, a liminar só foi acatada pelo Tribunal em julgamento nesta tarde.

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