A segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou hoje, por quatro votos a um, a liminar concedida em Mandado de Segurança que afastou o Juiz Federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, da condução dos processos em que figura como réu João Arcanjo Ribeiro, o Comendador.
Os desembargadores federais da 2ª Seção determinaram que o juiz Julier Sebastião da Silva remeta ao TRF os autos da Exceção de Suspeição para o seu devido julgamento.
Enquanto isso, será responsável pela condução dos processos relativos a João Arcanjo Ribeiro o Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Marcus Alves Tavares.