A segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou ontem, por quatro votos a um, a liminar concedida em mandado de segurança que afastou o juiz Federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, da condução dos processos em que figura como réu João Arcanjo Ribeiro, o Comendador. Os desembargadores federais da 2ª Seção determinaram que Julier remeta ao TRF os autos da exceção de suspeição para o seu devido julgamento. Enquanto isso, será responsável pela condução dos processos relativos a João Arcanjo Ribeiro o juiz substituto da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Marcus Alves Tavares.