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TRE determina que PSDB suspenda ‘propaganda negativa’ contra Blairo

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A juiza auxiliar da propaganda Marilsen Andrade Adário deferiu liminar determinando ao PSDB que suspenda a veiculação de propaganda negativa exibida no horário da propaganda eleitoral gratuito na televisão, no dia 8 de setembro ás 19h30 e no dia 9 de setembro às 12h e às 20h, com intuito de denegrir a imagem do candidato ao governo do Estado Blairo Maggi e o seu vice, Silval da Cunha Barbosa. A magistrada atendeu à representação de nº 648 da coligação Mato Grosso Unido e Justo deferindo a liminar para que o PSDB suspenda a veiculação da propaganda referida no horário destinado aos candidatos proporcionais.

A juiza também deferiu outra liminar contra o PSDB, atendendo à representação de nº 650 da coligação Mato Grosso Unido e Justo, por veiculação no horário eleitoral gratuito de propaganda negativa utilizando-se de trucagem, montagem e edição de áudio, no intuito de denegrir a imagem do candidato Blairo Maggi. De acordo com a representação, a propaganda impugnada do PSDB foi veiculada no dia 9 de setembro às 11h na Rádio Band FM, no horário destinado à propaganda proporcional federal. Com o deferimento, a magistrada determina a suspensão da reapresentação do conteúdo da propaganda exibida, devendo as emissoras geradoras procederem os cortes necessários.

Em uma terceira decisão, a juiza Marilsen Adário, julgou parcialmente procedente a representação de nº 602 interposta pela coligação Mato Grosso Por Inteiro contra Blairo Maggi e o candidato a deputado estadual Edmilson Azevedo, por propaganda irregular . No documento, a coligação alega que os candidatos afixaram placas e faixas com propaganda eleitoral, na calçada e de forma parcial na entrada da empresa Art&Mídia, localizada próximo à uma unidade escolar no centro da capital. Em sua decisão a magistrada afirma que julgou parcialmente procedente para “tão somente declarar irregular a propaganda impugnada, com a ressalva de já ter havido a necessária notificação (prévio conhecimento) do representado Blairo Maggi, devendo procedida a do representado Edmilson Azevedo, para fins de conhecimento prévio”. As três decisões da juiza foram proferidas no final da tarde deste dominto (10).

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