O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento na sessão desta terça-feira (24), aos Embargos de Declaração com efeitos modificativos em relação ao acórdão que julgou improcedente o recurso interposto pelo candidato eleito ao cargo de deputado estadual Gonçalo Domingos de Campos Neto, contra decisão monocrática que declarou sua duplicidade de filiação junto ao PP e ao PFL. Com a reforma da decisão do juizo da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, fica mantida a filiação de Campos Neto ao Partido Progressista – PP. O provimento dos Embargos foi por unanimidade e acompanhou o voto do juiz relator Alexandre Elias Filho, e contra parecer ministerial.